por Denise de Almeida

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) da capital paulista aprovou, no início de janeiro, uma regulamentação específica para a comunicação visual dos postos de combustíveis.   

De acordo com a Resolução SMDU, CPPU 004/2011, não são considerados anúncios o painel de preços dos combustíveis e o quadro de avisos, desde que não contenham o logotipo, símbolo ou nome do estabelecimento, e estejam localizados em local visível, de modo acordo com o que rege as Portarias ANP 116/00 e 32/01.   

Também não são considerados anúncios, segundo a nova lei:  

ü  o logotipo, símbolo ou nome do posto, quando instalados nas testeiras, que deverão ter suas projeções ortogonais totalmente contidas dentro dos limites e devem observar uma área máxima de até 4 m² por testeira, sendo a altura de, no máximo, 7 metros, medida a partir do piso até o seu ponto mais alto;  

ü  a identificação em cada bomba abastecedora, de forma destacada, visível e de fácil identificação para o consumidor, do combustível comercializado, informando se o mesmo é comum ou aditivado; 

ü  o logotipo, o símbolo ou o nome do posto, quando veiculado nos equipamentos próprios do mobiliário obrigatório, como bombas e densímetros;  

ü  os painéis e outros elementos com promoções instalados na pista, sob a projeção da cobertura desde que a soma de todas as áreas de exposição não ultrapasse 4 m²;   

ü  as mensagens referentes aos serviços complementares, como lava-rápido, troca de óleo etc., desde que não correspondam a atividades próprias. 

Os demais anúncios, como totens, postes, inclusive os anúncios indicativos de outras atividades comerciais e de prestação de serviços, de acordo com a resolução municipal, deverão atender aos termos da Lei 14.223, de 26 de setembro de 2006, e do Decreto 47.950, de 5 de dezembro de 2006.   

A CPPU deliberou ainda que a instalação de faixas ou similares sob a cobertura ou em qualquer outra área do estabelecimento não será mais permitida. 

A íntegra da Resolução SMDU, CPPU 004/2011, você encontra no site do Sincopetro: www.sincopetro.org.br