por Cristiane Collich Sampaio

Em evento realizado no dia 2 de fevereiro, com a presença do secretário do Meio Ambiente, Bruno Covas, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) divulgou a proposta de regulamentação da Lei Estadual nº 13 577/2009, que trata das diretrizes e dos procedimentos para a proteção da qualidade do solo e para o gerenciamento de áreas contaminadas.

O presidente da Cetesb, Fernando Rei, enfatizou que São Paulo é o primeiro estado a aprovar uma lei específica sobre isso, a qual deverá servir de referência para iniciativas similares no resto do Brasil, influindo no âmbito da União e de outros países da América Latina. Ele explicou que “a lei foi negociada nas câmaras ambientais do setor produtivo e tem o mérito de articular instrumentos jurídicos e econômicos”.

Da mesma forma, o texto de sua regulamentação – que estará em consulta pública no site do órgão até o dia 15 de março, para a apresentação de sugestões – é fruto de meses de trabalho e contou com a contribuição de diversos setores, como o de revenda de combustíveis, representado, pelo sindicato paulista (Sincopetro), entre outras entidades do estado.

A advogada Claudia Carvalheiro, que integra o Departamento Jurídico do sindicato paulista, participou diretamente do processo. Na Câmara Ambiental de Combustíveis da Cetesb, ela coordenou o Grupo de Trabalho Jurídico, constituído por advogados de diversas entidades do setor, que tratou especificamente das áreas contaminadas por postos.

“Foram muitas reuniões, em que se pôde observar a capacidade e o empenho de todos os envolvidos em procurar as melhores soluções jurídicas para a recuperação das áreas degradadas”, comentou. Segundo Claudia, “o que norteou o grupo foi a ideia de oferecer aos postos e aos responsáveis solidários pela contaminação as condições necessárias, também do ponto de vista econômico, para que façam sua parte na recuperação dessas áreas”.

Números e diretrizes

De acordo com o mais recente levantamento da Cetesb, o estado de São Paulo conta com 2 904 áreas contaminadas. Destas, 2 279 são áreas de postos de gasolina, 123 têm origem em atividades comerciais e 382 decorrem de processos industriais. Outras 96 áreas foram contaminadas por disposição de resíduos e 24 são decorrentes de acidentes ou geradas por autor desconhecido. O grande número de áreas cuja contaminação é creditada aos postos é devido ao fato de que esse segmento é um dos raros do qual a Cetesb exige licenciamento ambiental desde 2001, em cujo processo os passivos podem ser detectados.

Entretanto, do total de áreas contaminadas no estado, 110 já foram reabilitadas e outras se encontram nas fases finais de recuperação. Segundo o geólogo Elton Gloeden, do setor de Apoio a Programas Especiais do órgão, esse número está sendo atualizado e deverá aumentar.

A partir da sua regulamentação, a Lei Estadual nº 13 577/2009 dará à Cetesb um instrumento de gestão mais efetivo, que investe na prevenção e define responsabilidades e critérios de forma clara.

Para Rodrigo Cunha, gerente do Departamento de Desenvolvimento Institucional Estratégico da Cetesb, que coordenou o grupo de trabalho que elaborou a proposta,  um grande avanço será dado com a constituição do Fundo Estadual de Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas (Feprac), com recursos do orçamento do estado, podendo receber doações e compensações ambientais, além de uma parcela das multas arrecadadas pela aplicação da própria lei.

A íntegra da minuta de regulamentação está disponível no site da Cetesb: www.cetesb.sp.gov.br.