por Márcia Alves

Para coibir a entrada no setor de pessoas sem capacidade econômica, os conhecidos "laranjas", e impedir que proprietários de postos cassados por adulteração de combustíveis voltem a operar no setor, antes do prazo de cinco anos, o governo de São Paulo decidiu promover mudanças na legislação. Em 12 de janeiro, o governador Geraldo Alckmin assinou o Decreto 56.649, introduzindo mudanças nas normas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de combustíveis. A medida harmonizou as regras para as empresas interessadas em solicitar ou renovar a inscrição estadual ou alteração de dados cadastrais e viabilizou a edição da Portaria CAT 02/11, que unifica e revoga os quatro regulamentos existentes.

O diretor adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT), Sidney Sanches, informou à reportagem da Posto de Observação que a nova portaria consolidou e revogou as Portarias CAT 52/98, 22/99, 58/06, 92/08 e parte da 28/05. “Agora essa portaria é o único instrumento que disciplina a concessão, alteração de dados, renovação e cassação de inscrição estadual”, disse.  Quanto à Portaria CAT 28/05, ele esclareceu que ela ficou direcionada exclusivamente para os atos de cassação de inscrição estadual por apuração de desconformidade dos combustíveis, conforme as especificações fixadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Maior controle

O objetivo da unificação das portarias, segundo a Secretaria da Fazenda, é tornar mais efetiva a ação contra fraudes e evitar discussões jurídicas, contribuindo para a redução do número de liminares. “Com a ampliação do grupo de participantes do setor de combustíveis obrigados a cumprirem as determinações da nova portaria, pretendemos ter um controle cadastral mais amplo sobre todos que operam no setor”, disse Sanches.

Ele explicou que esse controle será realizado da refinaria até o posto revendedor; da usina de etanol ou biodiesel até qualquer agente que atue no mercado de produção, comercialização e transporte de mercadorias e que dependa de autorização de órgão federal competente; do armazém geral ou depósito que preste serviço ou ceda espaço para qualquer contribuinte do setor; e de qualquer contribuinte que fabrique, importe ou distribua solvente, nafta ou outro produto apto a produzir ou formular combustível.

“Além disso, aprimoramos o processo administrativo para agilizar a análise e decisão do Delegado Regional Tributário, única autoridade competente para decidir sobre o pedido, salvo disposição em contrário”, disse.

Resultado favorável

Uma das novidades da portaria se refere a adoção de novos mecanismos para afastar do mercado os estabelecimentos que não comprovem o verdadeiro dono e que se utilizam de empresas conhecidas como offshore, instaladas em paraísos fiscais, mesmo após a venda da participação. A portaria também impede a atuação no mercado dos contribuintes que não comprovarem capacidade financeira ou que tenham cometido inadimplência fraudulenta; simulação da realização de operação com combustíveis; e práticas sonegatórias lesivas ao equilíbrio concorrencial.

“A portaria trouxe todo o cabedal de normas já utilizado anteriormente, com alguns aprimoramentos, e com isso intensifica-se o controle cadastral, que é muito importante para um setor vital para o estado de São Paulo”, disse Sanches. Para ele, a experiência da Secretaria da Fazenda obtida nos últimos anos no combate à adulteração de combustíveis e nas restrições cadastrais a pessoas impedidas de operarem no setor, mostra um resultado altamente favorável para o mercado.