por Denise de Almeida

 No final de janeiro, mais de 30 mil empresas paulistas tiveram suspensas suas inscrições estaduais por inatividade presumida, o que, segundo a Secretaria da Fazenda, se deveu à omissão  na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas a setembro, outubro e novembro do ano passado.  

A suspensão foi baseada na Portaria CAT 95/2006, que dispõe sobre a nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e, dependendo da atividade, pode significar o imediato travamento das operações da empresa com a suspensão da emissão de notas fiscais.  

Os postos de combustíveis não ficaram de fora.  Na lista do Fisco, publicada no Diário Oficial do Estado, em 29 de janeiro, constavam centenas de postos de diversas cidades paulistas.  A cada período, a Fazenda paulista vem diminuindo o período de tempo para cassação das inscrições. A última lista referia-se a um período de falta de entrega da GIA de doze meses.  

 Para regularizar sua situação, as empresas devem, no prazo máximo de 30 dias contados da data da publicação da notificação, comprovar sua atividade por meio de requisição formal direcionada ao posto fiscal de sua jurisdição, apresentando não só as referidas guias, como também outras declarações que porventura tenham sido omitidas, inclusive de período anteriores, sob pena de terem cassadas a sua inscrição estadual.  

Para consultar a relação de contribuintes que tiveram a eficácia de suas inscrições estaduais suspensas, acesse: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br