por Denise de Almeida

A obrigação é anual e não dá para evitar.  Ainda assim, declarar o Imposto de Renda é uma tarefa que sempre é deixada para a última hora. Nesse ano, como de praxe, a entrega dos documentos pode ser feita a partir de 1º de março com término em 29 de abril e, como já havia sido anunciado pela Receita Federal, a partir de agora, a declaração não poderá mais ser feita por meio de formulários, só pela Internet ou por disquete.  

Como se trata de uma obrigação, a recomendação é que os contribuintes já comecem a organizar os documentos e informações.  E, antes de entregar a sua declaração, é aconselhável  que o contribuinte faça um check list final, conferindo todas as contas e averiguando se todas as informações contidas em sua declaração estão corretas. 

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.   

  

Checagem Geral  

  

Como profissional da área, ele recomenda que as seguintes perguntas sejam respondidas:  

   Suas contas estão corretas?  

ü    Você incluiu os rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos que justificam variação patrimonial (acréscimo de patrimônio)? 

ü    Você informou as dívidas que justificam as aquisições de bens ou direitos de valores vultosos?  

ü    Você informou seus bens e direitos de forma completa, e nos valores corretos?   

ü    Você informou corretamente o que já havia pago de imposto na fonte, ou através de recolhimento antecipado, no ano anterior?  

ü    Se você é casado, já fez as contas se vale mais a pena declarar separado ou em conjunto?  

ü    Analisou com cuidado qual modelo de declaração vale mais a pena no seu caso, o simplificado ou o completo? Se você tem muitas despesas para deduzir, é melhor optar pelo formulário completo. 

ü    Não se esqueceu de incluir rendimentos tributáveis, como aqueles recebidos de forma eventual, e que podem facilmente ser cruzados pela Receita Federal (como aqueles rendimentos advindos de empresas, que são informados na DIRF)?