por Denise de Almeida
Embora venham sendo gradativas, as mudanças provocadas pelo Sped, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital que tem foco na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes, sobretudo, para reduzir riscos de fraude e sonegação, ainda gera muitas dúvidas.
Por isso, é importante que os empresários estejam preparados para atender às atuais e a novas demandas do sistema, entendendo quais são os tipos de Sped e em qual obrigatoriedade sua empresa se encaixa.
O projeto Sped consiste em dois formatos de informações a serem entregues ao fisco: os Arquivos Digitais Periódicos em formato texto (.txt) e os Arquivos Digitais Trafegados como mensageira (.xml), centrados nos dados contábeis, fiscais e na nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme a seguir:
- Nota Fiscal Eletrônica Nacional substituiu a Nota Fiscal em papel. Entregue no formato de mensageira à Receita ou à Secretaria de Fazenda do estado onde é emitida. É enviada ao fisco e validada;
- Nota Fiscal Eletrônica de Serviços os serviços são sempre tributados no âmbito municipal, assim, cada município adotou um padrão diferente;
- Sped Contábil substituiu os livros contábeis em papel. Entrou em vigor em 2008 e foi entregue pela primeira vez em 2009. Hoje, todas as empresas brasileiras optantes pelo regime de Lucro Real estão obrigadas ou podem aderir voluntariamente ao sistema. O arquivo digital do Sped Contábil deve ser gerado em formato texto, de acordo com padrões da Receita, e entregue todo último dia útil do mês de junho de cada ano;
- Sped Fiscal substituiu os livros fiscais de entrada, saída e inventário. A partir de janeiro deste ano, substitui também o controle do CIAP, sendo entregue mensalmente em conjunto;
- Sped PIS-Cofins em 2011, passa a ser entregue com base mensal e inclui dados e notas fiscais em que incidiram os referidos tributos;
- Sped FCont foi obrigatório em 2008 e 2009, apontando dados referentes a dedução de impostos federais, e depois revogado pelo e-Lalur, antigo Livro de Apuração do Lucro Real. Em seu novo formato eletrônico, já é obrigatório desde 2010, com entrega em junho de 2011 para empresas no regime tributário do Lucro Real;
- Sped e-FOPAG previsto para 2012, será a Folha de Pagamentos Eletrônica.
Além destes, novos modelos e variações irão surgir. Por isso, para evitar erros e compreender as características do Sped, é importante que o empresário tenha um bom contador e disponha de um software adaptado à legislação.
Vale lembrar que a empresa que não entregar o Sped corre o risco de ser multada em valores que vão de R$ 5 mil até a percentuais elevados do faturamento bruto. Pode ter bloqueio de inscrição estadual, resultando no seu fechamento em futuras fiscalizações federais, estaduais e municipais. Seus sócios e representantes legais também podem ser acusados de crimes de sonegação com penas de prisão e bloqueio de bens.