por Denise de Almeida
Um levantamento realizado pela Madis Rodbel aponta que 50% das empresas ainda não providenciaram o novo registro de ponto eletrônico. A obrigatoriedade deve valer a partir de 1º de março, mas, de acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) é opcional para as empresas com até 10 empregados.
Inicialmente previsto para entrar em vigor em 26 de agosto e prorrogado pelo MTE, o sistema do ponto eletrônico não é obrigatório, já que, mesmo as empresas que possuem mais de 10 funcionários podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico.
O MTE acrescenta que, em regra, o empresário decide pelo ponto eletrônico quando o número de trabalhadores faz com que a apuração manual da jornada torne-se mais custosa que a eletrônica. Ou seja, as empresas que precisam do registro eletrônico de ponto são as que possuem investimentos suficientes para tal.