por Cristiane Collich Sampaio


 


Os revendedores devem ter muito cuidado ao contratar o seguro em vida em grupo para seus funcionários, conforme reza a convenção coletiva de trabalho (CCT) em vigor no estado de São Paulo. O alerta parte do Departamento de Seguros do Sincopetro.


De acordo com informações de Rosana Alcobas Redona, responsável pelo departamento, “os bancos, especialmente, oferecem pacotes de seguros com coberturas padronizadas – chamados múltiplos salariais – que servem para diferentes categorias profissionais, mas não para os empregados de postos de combustíveis”. Segundo ela, esse tipo de apólice está aquém do que determina a convenção do setor, seja com relação aos valores em si seja com respeito ao tipo de cobertura. “Por esse motivo a seguradora que presta serviços ao Sincopetro elaborou apólice coletiva específica, adequada ao que dita a CCT e com custos inferiores aos do mercado”, salienta.


Ela destaca que “é somente quando ocorrem acidentes envolvendo funcionários que o revendedor se dá conta do problema de ter uma apólice ‘genérica’, pois terá de arcar com o custo integral do prêmio determinado na CCT ou com a diferença entre o valor da apólice que contratou e o que determina a convenção”. Rosana Redona acrescenta que ao contratar esse tipo de seguro pelo sindicato, o revendedor ainda tem assessoria jurídica garantida.


Na CCT 2010, que está disponível no site do Sincopetro – www.sincopetro.org.br, o seguro de vida em grupo dos empregados deve contemplar valor de R$ 10 mil em caso de morte natural ou acidental e invalidez permanente por acidente, mais auxílio-funeral de R$ 1 mil, para morte natural e acidental. O interessado em obter outros esclarecimentos pode procurar o Departamento de Seguros do sindicato paulista, em dias úteis, no horário comercial.


 


Lembrete


 


Todas as 15 subsedes do Sincopetro, distribuídas pelas diferentes regiões do estado, estão aptas a prestar assessoria jurídica aos associados. Os advogados contratados estão devidamente preparados para atendê-los em defesas trabalhistas, em defesas administrativas, perante a ANP e o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-SP), e para fornecer orientações ambientais e comerciais.