por Denise de Almeida
A Resolução ANP 42/10 informa que, assim como já fazem com os demais combustíveis, os revendedores devem identificar em cada bomba abastecedora, nos painéis de preços e nas demais manifestações visuais, de forma destacada, visível e de fácil identificação para o consumidor, o combustível comercializado, informando se o mesmo é aditivado, ficando facultada a identificação de comum para os demais combustíveis.
A nova legislação prevê ainda que, mesmo com a padronização do nome álcool para etanol, que obrigou os revendedores a substituir a nomenclatura em toda manifestação visual do posto, o nome álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível deve ser mantido na documentação fiscal.
Os revendedores têm até o dia 26 de dezembro para adequar seu estabelecimento às novas regras.
Placa com nome etanol e 0800 da ANP