por Denise de Almeida


 



Pouca gente sabe, mas, desde 2003, as empresas em dia com as suas obrigações tributárias podem ser beneficiadas com um bônus de adimplência fiscal (BAF). A concessão é dada aos contribuintes enquadrados no regime de tributação baseado no lucro real ou presumido, vale para os últimos cinco anos-calendário e contempla somente os tributos e contribuições administrados pela Receita Federal. 


O benefício é calculado aplicando-se o percentual de 1% sobre a base de cálculo presumida da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos últimos cinco anos e atualizado pela taxa SELIC, e, na hipótese de período de apuração trimestral, o bônus pode ser utilizado deduzindo-se da CSLL devida no último trimestre do ano-calendário.


O Sincopetro, buscando facilitar a oferta de mais esse benefício aos postos de combustíveis, dispõe de todo o aparato jurídico administrativo para que os revendedores façam valer os seus direitos. Por meio da consultoria empresarial Labaki, Trevisani e Patara, os associados ao sindicato podem requerer a devida compensação dos créditos, sem qualquer interferência com a parte operacional dos seus contadores.  


De acordo com os consultores, o BAF pode ser aproveitado de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de processo judicial. O escritório realiza um estudo prévio para ver se o posto preenche os requisitos legais para aproveitamento do bônus, faz todos os ajustes contábeis necessários, o levantamento completo dos valores e o crédito é compensado já no próximo vencimento da CSLL e do IRPJ. Para tal, o revendedor precisa apenas apresentar cópia da declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos e uma certidão negativa de débitos federais.  


A consultoria contabiliza, entre seus clientes, revendedores que apuraram mais de R$ 100 mil de bônus.  

Para informações sobre como obter o benefício junto ao Sincopetro, entre em contato conosco: (11) 2109-0600