por Cristiane Collich Sampaio


 



É importante ressaltar que o preenchimento da pesquisa é obrigatório. A resolução que trata do tema determina que “todo revendedor varejista de combustível automotivo deverá preencher a Pesquisa do Plano de Abastecimento de Óleo Diesel de Baixo Teor de Enxofre, no endereço eletrônico www.anp.gov.br, até 30 de novembro de 2010, informando o interesse ou não de comercializar óleo diesel de baixo teor de enxofre” e prestando outras informações. O não atendimento ao disposto na resolução sujeitará os revendedores às penalidades previstas na legislação.


A iniciativa da ANP irá contribuir para o planejamento da distribuição de diesel com baixos teores de enxofre em todo o território nacional, de forma a garantir que veículos da fase P-7 do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) possam ser abastecidos em qualquer ponto do país.


A Resolução ANP nº 36, de 6 de outubro de 2010, estendeu o prazo anterior (30 de setembro), que havia sido definido na Resolução ANP nº 26, de 23 de julho deste ano.