por Márcia Alves


 


A resposta é não. Não é possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo. São consideradas atividades insalubres aquelas que, por natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados aos agentes nocivos à saúde em níveis de concentração acima dos limites de tolerância fixados, por conta da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição a seus efeitos.


Já as atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado, com exposição à radiação ionizante, e em atividades com energia elétrica em sistemas elétricos de potência.


A lei proíbe o pagamento do adicional de insalubridade e de periculosidade ao mesmo tempo (artigo 193, parágrafo 2º da CLT). Por isso, cabe ao trabalhador optar por um dos dois. Geralmente, a opção é pelo adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário mensal. O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo nacional.