por Cristiane Collich Sampaio
A adoção do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) é obrigatória apenas para os estabelecimentos que empregam mais de 10 funcionários e que já possuem registro de ponto informatizado. Estes terão que substituir os antigos equipamentos por novos, produzidos por fornecedores devidamente credenciados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As novas máquinas têm de ser acopladas a impressoras e ter condições de armazenar dados de entrada e saída de funcionários. Pelas informações do ministério, já existem 64 fabricantes credenciados.
As demais empresas poderão continuar utilizando os sistemas convencionais, apesar de estes serem considerados ultrapassados e pouco confiáveis.
Os associados do sindicato paulista da revenda (Sincopetro), que tiverem interesse na aquisição dos novos equipamentos, podem entrar em contato com a entidade, pelo telefone (11) 2109-0600, e solicitar cotação, por meio do Mercado Eletrônico.