por Cristiane Collich Sampaio


 



O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) anunciou que sua dívida ativa passará a ser cobrada pela Advocacia-Geral da União (AGU). A instituição – que é órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade  Industrial  (Inmetro) no estado de São Paulo – já tornou disponível à Procuradoria Federal o acesso ao Sistema de Gestão Integrado (SGI) do Inmetro. Em contrapartida fará a inclusão de seus devedores no Sistema Integrado de Controle das Ações da União (Sicau), o que deve tornar mais ágeis os processos de execução fiscal.


Mas quem tem dívidas de até R$ 100 mil dispõe, agora, de facilidades para saldá-las. Para estes, o Ipem-SP oferece a possibilidade de solucionar a pendência mediante pagamento à vista, com desconto de 30% no valor, ou em até 12 parcelas. Essas dívidas podem tributárias, decorrentes de taxas de verificação de equipamentos não pagas, e não tributárias, geradas por autos de infração, com imposição de multa.


O superintendente adjunto do instituto, José Tadeu Rodrigues Penteado, informa que “é dever legal do Ipem-SP efetuar a notificação dos inadimplentes, advertindo-os da fase em que se encontra a cobrança de sua dívida, sobretudo quando ela estiver sendo encaminhada para inscrição na dívida ativa do Inmetro pela Procuradoria Regional Federal (PRF) da 3ª Região (São Paulo)”.


 


Vantagens adicionais


 


Segundo ele, após o recebimento da notificação, o devedor tem prazo de, em média, 10 dias para entrar em contato com o órgão e definir a forma de pagamento de seus débitos. Penteado destaca que, além das facilidades apresentadas para a quitação junto ao Ipem-SP, “esse acordo suspende a execução do crédito do Inmetro e obsta a mediata inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)”.


Maria José Breda, advogada da equipe do escritório Monticelli Breda, que presta assessoria jurídica ao sindicato paulista de revendedores (Sincopetro), vê outras vantagens na efetivação de acordo entre o revendedor inadimplente e o Ipem-SP, uma vez que “a inclusão naquele cadastro irá significar ônus extra, gerado por encargos adicionais e honorários advocatícios, entre outros”. Ela esclarece que a concessão de benefícios para a quitação de débitos junto ao Ipem-SP havia sido interrompida em outubro de 2009 e com a assinatura desse convênio pelos dois órgãos, “as condições para o pagamento melhoraram para os devedores, inclusive os revendedores”.