por Márcia Alves


Além da legislação federal que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos às margens das rodovias, incluindo os postos de combustíveis, alguns estados e municípios possuem leis que restringem essa prática em regiões urbanas. Em Santa Catarina, por exemplo, os postos de Blumenau assinaram, em abril, um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público, concordando em não vender bebidas alcoólicas no horário das 8h às 24h. O não cumprimento poderá gerar multas de até R$ 5 mil aos estabelecimentos.


No Rio de Janeiro, apesar de a Justiça ter liberado a venda de bebidas nos postos, o Ministério Público não deixa passar as denúncias contra o barulho e a presença de menores de idade nesses locais. Este foi o motivo pelo qual um posto de combustível do município de Itaboraí, região metropolitana, foi interditado pelo MP no início de maio. Além da loja de conveniência, a pista e o lava-rápido também foram fechados.


Em Curitiba (PR), os vereadores aprovaram em março uma lei que obriga os postos a instalarem na porta da loja de conveniência uma placa que avisa sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas nesses locais, conforme uma lei que vigora há quatro anos. Por isso, os donos de postos devem ficar atentos quanto ao cumprimento das legislações que restringem a venda de bebidas, alertando seus clientes.