por Denise de Almeida


 



 


Sim. Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reitera o que diz o Código de Defesa do Consumidor – que não permite fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista – e considera abusiva a cobrança de preços diferentes para pagamentos em dinheiro e cartão de crédito. Por uninamidade, os ministros da 3ª Turma do STJ entenderam que o pagamento com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.


A decisão foi no julgamento de uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra um posto de combustível do estado, que poderá pagar R$ 500 de multa, por dia, se mantiver a cobrança diferenciada para os pagamentos em dinheiro ou em cartão de crédito.


O Tribunal de Justiça manteve o preço diferenciado por considerar que o comerciante só receberá o dinheiro após 30 dias, porém, o relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, afirmou que o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito, a instituição financeira garante ao estabelecimento comercial o recebimento do crédito e o comerciante, ao disponibilizar esta forma de pagamento, agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes.


Vale lembrar, contudo, que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado (PLS) 492/2009, que quer alterar o Código de Defesa do Consumidor “para permitir a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista”.


 


A Revista PO mantém essa coluna para que você possa esclarecer quaisquer dúvidas referentes ao seu negócio. Escreva para gente ou mande um e-mail. O nosso endereço eletrônico é revista@postonet.com.br