por Denise de Almeida


 



A discussão que ocupou o noticiário nacional no início do mês de maio sobre o projeto de reajuste dos salários dos aposentados e da extinção do Fator Previdenciário para efeito de cálculo de aposentadoria fez com que muitos contribuintes passassem a pensar seriamente em se aposentar mesmo antes de completar a idade mínima para tal (60 anos para mulheres, 65 anos para homens).


Criado pelo Governo Federal em 1999, o Fator Previdenciário é aplicado como redutor em casos de aposentadoria por tempo de contribuição, em que o contribuinte já completou 30 anos de pagamento ao INSS, conforme determina a lei, mas ainda não atingiu a idade mínima para obter a aposentadoria por tempo de serviço.


De acordo com o advogado previdenciário e sócio-diretor do Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado (Ineja), Humberto Tommasi, se aprovada a extinção do Fator Previdenciário (até o fechamento desta edição o projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, aguardava o parecer do Senado Federal para depois ainda passar pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderia vetar o projeto) “ocorrerá uma melhora significativa nas futuras aposentadorias por tempo de contribuição, ao mesmo tempo em que haverá a propositura de milhares de ações buscando o recálculo dos benefícios para quem já se aposentou”, diz.


Mas, afinal, como saber qual é o momento de se aposentar? E, uma vez aposentado, como saber se o cálculo está correto?


Para esclarecer esta e outras dúvidas, o Ineja, que tem sede na cidade de Curitiba (PR) promove debates e organiza cursos práticos que ensinam a fazer cálculos previdenciários, inclusive, identificando possíveis falhas em aposentadorias já concedidas. Assim, independentemente do fim do Fator Previdenciário, Tommasi esclarece que, para se requerer uma aposentadoria e calcular previamente o valor do benefício a receber, o contribuinte deve ter em mãos a relação completa dos salários de contribuição desde julho de 1994.


Ele explica também que cada uma das espécies de aposentadorias concedidas pelo INSS tem determinados requisitos específicos a serem cumpridos, variando muito de caso para caso. Por isso, consultar um (ou mais) especialistas no assunto antes do requerimento do benefício pode ser uma boa alternativa, evitando grandes transtornos no futuro, “pois já se saberá de antemão qual o melhor momento para solicitar uma aposentadoria”, ensina. 


Em caso de dúvidas sobre os valores de aposentadorias já concedidas, Tommasi ressalta que o melhor caminho é buscar a tutela jurisdicional para corrigir o equívoco do INSS, quando for o caso. O advogado lembra ainda que o contribuinte pode solicitar uma avaliação, mas lembra que o prazo para pleitear a revisão do ato de concessão do benefício é de dez anos.


Seja qual for a situação, por tempo de contribuição ou por idade mínima, o advogado assegura que é sempre possível saber exatamente qual a melhor aposentadoria e o exato momento para solicitá-la.