por Denise de Almeida
Segundo a proposta, os relatórios deverão ser mensais e anuais e serão discriminados por estado. Deles constarão o nome e o endereço dos postos autuados, dos fiscalizados no período e dos sem fiscalização, além de dados estatísticos locais e nacionais sobre a atividade realizada pela ANP.
O objetivo, segundo o autor do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), além de tentar evitar a adulteração de combustíveis, é permitir uma avaliação mais precisa das atividades da ANP. A proposta acrescenta a medida à Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (9.847/99).
Aprovado no início de abril pela Comissão de Minas e Energia, o PL tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, e aguarda agora apenas a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.