por Denise de Almeida


 



A exemplo do que já ocorre na capital paulista, revendedores de Mogi das Cruzes (distante cerca de 50 km de São Paulo), também estão sujeitos à lei que regulamenta a publicidade externa e determina a alteração de todos os anúncios indicativos do comércio na cidade.


Denominada Lei Mogi Mais Viva, a lei municipal 6334/09 entrou em vigor em 1º de março e, entre outros pontos, determina que os postos de combustíveis podem ter anúncios indicativos de, no máximo, 4m², os quais devem estar afixados em uma altura máxima de 5m. Havendo mais de uma atividade no posto, o mesmo poderá ser fracionado entre as empresas ali instaladas.


Quanto aos anúncios localizados nas ilhas de abastecimento, a lei prevê que são permitidos os informes sobre a procedência e o produto comercializado, bem como a informação sobre os cuidados com os produtos, além da tabela de preços como exige e determina a Portaria ANP 116/00.


A identificação do horário de atendimento e funcionamento 24h deve ter, no máximo, 1m² e, em caso do posto contar com loja de conveniência, serão permitidos apenas anúncios afastados 1m de vitrines, portas ou janelas.


Segundo o corpo jurídico do Sincopetro, a lei não permite, entretanto, a colocação de anúncios e faixas de promoções oferecidas pelo estabelecimento como sorteios, descontos etc., mas abre exceções para bandeiras de cartões de crédito, desde que a área destinada a todas elas não ultrapasse o tamanho de 30cm x 30cm ou 0,09m².


Para o revendedor que descumprir a lei Mogi Mais Viva serão aplicadas multas no valor de R$ 10 mil para cada anúncio irregular, além de R$ 1 mil por metro quadrado adicional excedente, dobrando os valores em caso de reincidência.