por Márcia Alves


 


Em decisão definitiva do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), de novembro de 2009, um posto de combustíveis foi condenado a indenizar por danos morais um funcionário em razão do estresse e constrangimento sofridos nas três ocasiões em que o estabelecimento foi assaltado. No entendimento dos magistrados, “os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador, que é o principal beneficiário da atividade desenvolvida”.


Em outubro do ano passado, conforme processo que tramitava desde 2002, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou sentença favorável a viúva de funcionário de posto de combustíveis, morto em assalto no local de trabalho. A causa, que envolvia danos morais e materiais, foi fixada em 50 salários mínimos.


Além desses casos, já houve condenações por dano moral inclusive para postos que atrasavam salários em virtude de baixo desempenho em vendas do funcionário. Esse caso, julgado no mês passado pelo TRT-MG, a sentença caracterizou o dano moral também pelo “ambiente de trabalho tenso em virtude das agressões verbais do gerente”.


Volume de ações


Segundo dados do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), os processos com base em danos morais são a modalidade de ação judicial que mais cresce no país. Em 1995, eram 181 processos e hoje, são mais de 50 mil. De acordo com o especialista em direito do trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Rodrigo Konai, advogado trabalhista de uma das maiores empresas do setor sucroalcooleiro do país, com a inclusão do direito de reparação por danos morais na Constituição, os tribunais passaram a utilizar a “ferramenta” legal para buscar a reparação por prejuízo sofrido com base, por exemplo, em dor, sofrimento, angústias, constrangimentos, humilhações etc.


Dicas aos empresários


O advogado Rodrigo Konai considera que é praticamente impossível elencar todas as situações que o Judiciário tem entendido como passíveis de reparação por dano moral. Mas ele faz algumas recomendações gerais aos empresários da revenda. “Há uma linha tênue entre o direito de fiscalizar e cobrar o desempenho dos funcionários e o direito dos empregados de não serem fiscalizados de modo abusivo – como instalar câmeras direcionadas a um funcionário específico e não para o ambiente como um todo”.


Nesse sentido, ele alerta ao empregador que não faça exigências aos funcionários com excesso de rigor ou por meios inadequados “como cobranças exageradas em demasia pelo cumprimento de metas, principalmente se acompanhadas pela utilização de xingamentos ou expressões chulas, em público ou em particular”. É importante lembra ainda que o revendedor pode ser responsabilizado pelos atos praticados por outros funcionários, incluindo pessoas do mesmo cargo e função, além dos encarregados e demais integrantes da chefia.


Outras recomendações


Se, de um lado, a legislação cobra uma postura íntegra diante do funcionário, de outro ela fornece diretrizes que contribuem para a boa relação empregatícia de modo a atender os interesses da empresa. “Ao invés de gritar, questionar o empregado em público, deve-se utilizar os meios legais, aplicando advertência, suspensão e, em casos extremos, a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Mas, sempre é indicada a orientação de um advogado, pois, em caso de aplicação desmedida, a situação pode também se voltar contra o empregador”, alerta Rodrigo.


A situação pode se complicar ainda mais para o empresário se for comprovado que o dano moral foi decorrente de circunstâncias ocorridas no ambiente de trabalho. “Orientamos ao empregador que esteja sempre atendo ao Código Internacional de Doenças (CID) dos atestados médicos, para saber se a origem do problema está no ambiente de trabalho, não somente no aspecto psicológico, já que os problemas de saúde têm sido entendidos como passíveis de reparação por danos morais”, complementa. Segundo o especialista, na hipótese de o ambiente de trabalho ser o causador de problemas de saúde, o empregador deve investigar as causas e dar o devido suporte ao empregado, deixando tudo registrado.