por Denise de Almeida


 


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Programas de Saúde do Trabalhador – PCMSO e PPRA


 


Os postos de combustíveis devem providenciar o PCMSO e PPRA para seus funcionários? Como proceder?


 


Responsável direto pela segurança e saúde do trabalhador, cabe ao empregador observar e fazer cumprir uma série de normas regulamentadoras (NRs) que eliminem condições inseguras no ambiente de trabalho. Dentre elas, duas se destacam: a NR 7 determina a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Trata-se da realização de exames médicos obrigatórios a que devem ser submetidos anualmente os empregados e que são: exames admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho (em caso de prolongado afastamento) e de mudança de função, onde um médico do trabalho faz a avaliação clínica de cada trabalhador e emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).


Em concomitância com o PCMSO, a NR 9 prevê a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que consiste na elaboração, também por parte do empregador, de ações de reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Assim como a norma anterior, deve ser revisado anualmente, quando então deverá ser emitido novo relatório.