por Denise de Almeida


 



Sob o argumento de melhorar o controle da fiscalização e combater fraudes cometidas contra os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 1510/09, estabeleceu, pela primeira vez, uma série de exigências no uso de relógios de ponto para marcar a entrada e saída dos funcionários das empresas.


Entre outros itens, a nova norma prevê que os equipamentos deverão ter entrada do tipo USB para que fiscais do trabalho captem os dados registrados e um sistema próprio de impressão dos horários a cada marcação pelos empregados.


Assim, quando houver uma fiscalização, por exemplo, será possível captar os dados armazenados na memória do relógio e conferir se as horas trabalhadas correspondem aos dados informados pelas empresas, possibilitando ao governo conferir se o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária devidos pelos empregados correspondem às horas extras efetivamente registradas.


A medida tem causado polêmica entre fabricantes, que acham que o prazo é curto para se adequar às determinações, e tem mexido também com os empresários, uma vez que ira exigir a compra de novos equipamentos, cujo custo está estimado entre R$ 1 mil e R$ 4 mil, segundo Dimas de Mello Pimenta III, diretor da recém-criada Associação das Empresas Brasileiras de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep).


As novas regras entram em vigor em 21 de agosto deste ano e valem para todas as empresas com mais de dez funcionários, inclusive postos de combustíveis.


A íntegra da portaria do MTE pode ser visualizada no endereço www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2009/p_20090821_1510.pdf