por Denise de Almeida
Com o aperto ao cerco aos adulteradores e a seleção natural de empresários em mercado tão competitivo, o número de postos de combustíveis fechados dia a dia em todo o país é crescente. Mas, de acordo com o corpo jurídico do Sincopetro, para encerrar as atividades de um posto, não basta que o revendedor cuide apenas do aspecto contábil. Há uma série de procedimentos de desativação de empreendimento que devem ser observados também junto ao órgão ambiental, principalmente quanto à correta destinação aos equipamentos instalados no posto.
Os advogados ressaltam que, como a grande maioria dos postos fechados é por motivo de falência, é provável que a desativação da estrutura nem sempre seja realizada por parte dos empresários, já que o processo tem um custo elevado.
Entretanto, frisam que, apesar de não haver legislação específica sobre o tema, é certo que, em caso de vazamento de produto ou gases inflamáveis, mesmo que o posto não esteja mais em funcionamento, o revendedor e, em muitos casos, a companhia distribuidora sob a qual operava o posto será responsabilizado pelo acidente. Daí, a importância de se promover a remoção dos tanques e a desmobilização do sistema de armazenamento e abastecimento de combustíveis, justamente para se evitar o risco de acidentes no estabelecimento desativado.
Para os postos instalados
O profissional contratado deve se encarregar de preparar um plano de desativação do empreendimento, contemplando as atividades que vão ser desenvolvidas, inclusive o teste de cava e o descarte de tanques.
Enquanto aguarda a aprovação da documentação, os profissionais do Sincopetro aconselham que o revendedor cerque o estabelecimento na tentativa de evitar a passagem de pessoas alheias à construção, garantindo, com isso, a segurança da população.