por Denise de Almeida


 



Com o aperto ao cerco aos adulteradores e a seleção natural de empresários em mercado tão competitivo, o número de postos de combustíveis fechados dia a dia em todo o país é crescente. Mas, de acordo com o corpo jurídico do Sincopetro, para encerrar as atividades de um posto, não basta que o revendedor cuide apenas do aspecto contábil. Há uma série de procedimentos de desativação de empreendimento que devem ser observados também junto ao órgão ambiental, principalmente quanto à correta destinação aos equipamentos instalados no posto.


Os advogados ressaltam que, como a grande maioria dos postos fechados é por motivo de falência, é provável que a desativação da estrutura nem sempre seja realizada por parte dos empresários, já que o processo tem um custo elevado.


Entretanto, frisam que, apesar de não haver legislação específica sobre o tema, é certo que, em caso de vazamento de produto ou gases inflamáveis, mesmo que o posto não esteja mais em funcionamento, o revendedor – e, em muitos casos, a companhia distribuidora sob a qual operava o posto – será responsabilizado pelo acidente. Daí, a importância de se promover a remoção dos tanques e a desmobilização do sistema de armazenamento e abastecimento de combustíveis, justamente para se evitar o risco de acidentes no estabelecimento desativado.


Para os postos instalados em São Paulo, cujos procedimentos foram estabelecidos pela Companhia Ambiental do estado de São Paulo (Cetesb), o primeiro passo é obter o laudo de passivo ambiental, com o auxílio de sua companhia distribuidora, se for o caso. Em seguida, independentemente do seu resultado – o qual vai exigir ações diferenciadas de acordo com o grau de contaminação –, o responsável deve contratar uma empresa especializada em consultoria ambiental para que esta forneça o Parecer Técnico de Desativação, documento que comprova que todas as providências foram tomadas na ocasião em que o posto suspendeu suas atividades.


O profissional contratado deve se encarregar de preparar um plano de desativação do empreendimento, contemplando as atividades que vão ser desenvolvidas, inclusive o teste de cava e o descarte de tanques.


Enquanto aguarda a aprovação da documentação, os profissionais do Sincopetro aconselham que o revendedor cerque o estabelecimento na tentativa de evitar a passagem de pessoas alheias à construção, garantindo, com isso, a segurança da população.