por Cristiane Collich Sampaio


 



No dia 10 de dezembro, no auditório do sindicato paulista (Sincopetro), em São Paulo (SP), técnicos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) apresentaram a diretores e revendedores as novas regras para a remediação de áreas contaminadas por combustíveis. O Programa de Implementação do Gerenciamento de Áreas Contaminadas com Base no Risco, ou, simplesmente PIA, tem por base novas leis e decretos, cujo teor é fruto do trabalho da Câmara Ambiental do Comércio de Combustíveis, que congrega técnicos da Cetesb e representantes das entidades de todos os setores envolvidos, entre as quais o Sincopetro.


Rodrigo Cunha, gerente do Departamento de Desenvolvimento Institucional Estratégico da Cetesb, disse que a partir de então haveria a padronização dos procedimentos do órgão, em todas as suas instâncias. Ele também enfatizou que a responsabilidade sobre um projeto de remediação e sobre sua execução caberá ao técnico contratado, que tem de ser credenciado por conselho profissional pertinente (como o Crea). Mas ressalvou que, caso haja interferência do responsável legal na execução do trabalho, este responderá solidariamente diante de eventuais resultados insatisfatórios, nas esferas administrativa, cível e criminal.


Na explanação, tanto Cunha quanto o consultor ambiental Roberto Abdalla Machado se concentraram nas etapas do processo de desativação de um posto e, também, de remediação, diante de suspeita ou denúncia de contaminação (veja resumo no box). Na oportunidade foram citados custos e prazos de execução estimados, os quais podem ser reduzidos se forem contratados profissionais habilitados e seguidos, rigorosamente, os procedimentos estabelecidos pela Cetesb.


Na ocasião também foi proposta a criação de um programa de qualificação para empresas prestadoras dos serviços de investigação, remediação e assessoria, para dar mais segurança aos empresários do setor na contratação desses serviços.


Cunha ainda adiantou ser intenção do órgão repetir essa apresentação em todas as subsedes do Sincopetro, de forma a atingir o maior número de revendedores possível, e também investir em exposições para outros segmentos do setor.


 


Etapas


 



1 – Investigação confirmatória – Para definir se existe ou não contaminação na área; se houver a presença de combustíveis na primeira sondagem do solo, a confirmação é imediata (e mais econômica).


 


2 – Investigação detalhada e Plano de intervenção – Destinada a caracterizar contaminação e sua extensão, determinar a necessidade de remediação e suas metas e estabelecer o plano de intervenção. (O roteiro padronizado dessa etapa está disponível no site da Cetesb).


 


3 – Remediação – É o processo de descontaminação da área. Nessa fase a maior economia para o revendedor está no controle do estoque, para evitar novas contaminações.


 


4 – Monitoramento após a remediação – Para constatar se as metas atingidas com o projeto de remediação estão sendo mantidas.


 


5 – Encerramento – Se o monitoramento não constatou nenhuma anormalidade, a área será declarada recuperada para uso como posto de combustíveis.