por Denise de Almeida


 



Desde que o poder público entendeu que a adulteração dos combustíveis, além de lesar o consumidor, é também uma maneira de sonegar impostos, órgãos governamentais fazendários têm se mobilizado e unido forças no combate às irregularidades do setor.


Em São Paulo, os primeiros resultados da aplicação da Lei do Perdimento (leia matéria ao lado) são fruto de acordos e assinatura de convênios entre a Secretaria da Fazenda de São Paulo, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom), onde cada agente tem uma atribuição. Veja o que faz cada um:


v  Secretaria da Fazenda – Coordena a Operação de Olho na Bomba, que verifica a conformidade dos combustíveis e o movimento fiscal nos postos. Faz o teste preliminar e, caso seja confirmada a desconformidade do combustível, tem poder para cassar a inscrição estadual do estabelecimento. É responsável também pela contratação de empresa especializada para incinerar o combustível apreendido que não possa ser recuperado.


v  Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) – Verifica se as amostras de combustível colhidas nos postos estão dentro das especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).


v  Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) – Faz o teste preliminar de combustíveis nos postos e lacra tanques e bombas, caso encontre irregularidades. A partir da confirmação da desconformidade do combustível, pode decretar o perdimento do produto, bem como pode interditar postos que rompam os lacres e também aplicar multa de direito do consumidor a revendedores que voltem a comercializar combustível suspeito.


v  Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom) – Responsável pela retirada do combustível adulterado dos postos que foram fechados, faz a análise e, se for o caso, o reprocessamento do produto, e dá a destinação final ao combustível, devolvendo-o ao Estado.


 


Fonte: Secretaria da Fazenda/SP