Por Denise de Almeida


 



As alterações na Lei do Inquilinato devem deixar mais claras práticas já aceitas pelo setor e irão contribuir para que locador e locatário tenham maior liberdade na definição dos contratos de aluguel, na opinião de Jacques Buschtsky, diretor de legislação de locação do Secovi-SP.     


Segundo afirma, a partir das novas regras, a orientação para quem deseja permanecer no imóvel alugado é a de que o locatário procure o locador até seis meses antes do vencimento do contrato para conversar sobre uma possível renovação – que deixa de ser automática – além de negociar todas as cláusulas com o proprietário.    


Caso um acordo sobre o valor não aconteça na hora da renovação, o inquilino pode entrar com uma ação renovatória de contrato na Justiça, e ficará sob responsabilidade do juiz analisar a proposta.    


Outra dica do diretor do Secovi-SP é que o locatário de um ponto comercial sugira um prazo maior de contrato do que os cinco anos usuais e peça a inclusão de cláusula que assegure uma contraoferta de quem já está alugando o imóvel.    


Até o fechamento desta edição, a nova legislação aguardava sanção do presidente Lula.