por Márcia Alves



A Lei nº 9.847/99 atribui à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a responsabilidade de fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis. Porém, não especifica prazos. Por isso, o Projeto de Lei 291/09, de autoria do senador Eduardo Suplicy, aprovado em novembro pela Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado, prevê a fiscalização anual das empresas de distribuição de combustíveis.


Na proposta do texto original, as distribuidoras e as revendas de combustíveis deveriam ser fiscalizadas pela ANP. Porém, o relator do projeto, senador Francisco Dornelles (PR-RJ), alterou a proposta, sugerindo que apenas as distribuidoras sejam fiscalizadas.  “Ainda que a ANP firme convênios, será impraticável fazer a fiscalização dos cerca de 37 mil postos existentes no país”, alegou Dornelles.  


Para ele, seria mais eficaz exigir a fiscalização anual das distribuidoras de combustíveis, que são em número menor. “Como a adulteração se dá especialmente antes do produto chegar às bombas dos postos de revenda, tal mudança permitirá alcançar o mesmo objetivo pretendido pelo autor do projeto, a saber, a repressão aos casos de adulteração de combustíveis”, justificou.


O projeto ainda prevê que, caso seja verificada a adulteração dos combustíveis comercializados por determinada empresa distribuidora, a fiscalização se estenda a toda a rede de postos de revenda por ela atendida. “A exigência de fiscalização das distribuidoras não impede que os postos também sejam fiscalizados, à medida que a agência for tendo condições para tal”, disse Dornelles. No final de novembro, o PLS 291/09 havia sido entregue para exame e votação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).