por Denise de Almeida


 



Um grande sistema de processamento, que, segundo especulações, ocupa um andar inteiro da sede do Banco Central, em Brasília, e “teria até a capacidade de aprender com o ‘comportamento’ dos contribuintes para detectar irregularidades”, está reunindo, atualizando e fiscalizando as movimentações de todas as contas bancárias das 182 instituições financeiras existentes no país. O objetivo, segundo o próprio Bacen, é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes.    


Apesar de não conter dados de valor de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) vem sendo implantado paulatinamente há alguns anos e, hoje, integra as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e cartórios, bem como vem criando um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes – gerenciado pela Receita Federal, mas à disposição de quaisquer outros órgãos fiscalizadores, para cruzamento de dados – por meio de procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.    


De acordo com Luiz Rinaldo Lopes de Almeida, sócio diretor da Plumas Assessoria Contábil, já faz algum tempo que o Fisco vem utilizando as ferramentas da informática para fiscalizar as operações realizadas tanto pelas pessoas físicas como pelas jurídicas. Ele explica que, com a entrada em vigor do ‘Speed Contábil’ a partir deste ano, onde os registros contábeis diários de todas as operações existentes em uma empresa são entregues pelo contador à Receita Federal via Internet, todos os dados já ficam disponíveis no supercomputador para serem utilizados no cruzamento de dados com outros sistemas.    


“O revendedor de combustíveis há de ficar muito atento aos dados espelhados em sua contabilidade, pois, tanto as compras de produtos e mercadorias para revenda, como também as vendas realizadas ao consumidor final, estão inteiramente registradas no banco de dados da Receita Federal, a partir de informações provenientes da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as compras e da obrigatoriedade de registrar as vendas pelo ECF (Emissor de Cupom Fiscal)”, alerta.     


Com a experiência de muitos anos no atendimento a postos de combustíveis, Almeida recomenda que o revendedor adote algumas novas posturas, especialmente no envio dos dados à contabilidade, bem como proceda à análise de números que podem estar espelhados. “É muito comum, por exemplo, o revendedor não disponibilizar aos contadores os extratos bancários para espelhar as movimentações financeiras e os saldos das contas”, analisa. “Porém, agora que essa informação já esta disponível ao Fisco, não há como evitar que, na ausência dela, os registros contábeis fiquem irregulares, sendo assim, passível de o posto ser fiscalizado”, pondera.    


Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, Almeida ainda recomenda que o contribuinte – seja pessoa física ou jurídica – promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.    


Informações oficiosas, aliás, dão conta de que o acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficarão tão aperfeiçoados que a Receita Federal passará a oferecer a Declaração de Imposto de Renda já pronta, apenas para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.