por Cristiane Collich Sampaio



 


O Programa de Monitoramento da Qualidade dos Lubrificantes (PMQL) foi instituído pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em janeiro de 2006 visando o monitoramento da qualidade dos óleos e graxas lubrificantes, assim como já era realizado com os combustíveis.


Em setembro último o número de amostras foi de 118, coletadas em 12 estados e no Distrito Federal. Apesar de registrar acentuada queda nas irregularidades referentes a registro e a rótulo em relação a dados de maio de 2007 (48,5%), com percentual de 29,3%, o mesmo não foi verificado quanto à qualidade, que caiu apenas quatro pontos percentuais e ficou em 18% nas 100 amostras, regulares quanto ao registro na ANP, analisadas. De acordo com o relatório divulgado no site, em dois dos parâmetros controlados, lubrificante com aditivação insuficiente e produto sem aditivação e com viscosidade fora da especificação, os percentuais de não conformidade detectados foram especialmente altos, de 29,4% e 23,5%, respectivamente.


Diferentemente do que ocorre com os combustíveis, no caso dos lubrificantes, as irregularidades se dão, geralmente, na produção, já que estes são embalados e lacrados antes da comercialização.


 


Sanções para quem revende


De acordo com o vice-presidente executivo do sindicato nacional das distribuidoras de combustíveis e lubrificantes (Sindicom), Alísio Vaz, o maior problema são os produtos fora da especificação, de empresas de fundo de quintal e das que vendem seus produtos usando indevidamente marcas tradicionais, por preços muito inferiores à média do mercado. Ele informa que recente levantamento da agência detectou número excessivo de produtores, considerado “exagerado” para as dimensões do mercado brasileiro. E lamenta que a estrutura de fiscalização disponível para o controle desse setor seja mais frágil do que a do segmento de combustíveis. “Há uma grande preocupação do Sindicom e do sindicato dos fabricantes (Simepetro) quanto à qualidade e, por isso, vimos insistindo junto à ANP para que intensifique a fiscalização”, afirma.


O presidente do sindicato do comércio de lubrificantes (Sindilub), Laercio Kalauskas, recomenda aos revendedores “trabalhar com óleos de marcas conhecidas, verificar se os rótulos contêm as exigências previstas na Resolução nº 10/07 da ANP” e, ainda, consultar a situação de empresas e produtos no site da ANP.  Ao constatar irregularidade no produto entregue, o revendedor deve notificar o fornecedor, devolver a carga e exigir sua reposição. Isso porque, pela Lei nº 9 847/99, ao armazenar e/ou vender lubrificantes não conformes o empresário está sujeito a autuação e apreensão da mercadoria. No estado de São Paulo também está prevista a cassação da inscrição estadual da empresa.