por Cristiane Collich Sampaio


 


Antes, uma caixa registradora, notas fiscais manuais e balanços eram suficientes para satisfazer as exigências dos órgãos responsáveis pela arrecadação de tributos em estados e municípios. Porém, desde 1999, com a instituição da obrigatoriedade do emissor de cupom fiscal (ECF) em todo o território nacional, os empresários – inclusive os revendedores de combustíveis –, estão tendo de se adequar a regras cada vez mais rigorosas, que pressupõem aquisição e constante atualização de equipamentos e programas de automação comercial.


As linhas gerais dessa nova forma de controle, cujo aperfeiçoamento está sendo gradativo, são ditadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas a regulamentação cabe a estados e municípios. Isso faz com que normas e procedimentos, bem como a data de entrada em vigor, variem de local para local.


 


Novas regras e cuidados


 


Conforme explica Inácio Conrado, sócio-proprietário da ECF, empresa especializada em automação comercial, que está no mercado desde 1999, no estado de São Paulo, por exemplo, além dos equipamentos básicos de informática e conexão rápida (preferencialmente) com a Internet, a empresa deve utilizar um software capaz de gerar os arquivos digitais da Nota Fiscal Paulista, Sintegra (que permite a integração de dados de compra e venda de produtos), Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), para uso em máquinas de cartão de débito e crédito, etc., assim como impressora fiscal térmica.


Conrado informa que o uso dessas impressoras térmicas tornou-se obrigatório em janeiro de 2008, o que impede a relacração das matriciais junto ao fisco do estado, mas permite que estas sejam utilizadas até o fim da memória fiscal. “Toda empresa nova ou que tiver de substituir sua impressora fiscal, agora têm de adquirir equipamento térmico”, avisa. Ele esclarece que neste é gerado um arquivo digital para cada operação – conforme exigência do fisco –, que fica armazenado na memória de fita detalhe (MFD): “se houver algum problema com o micro, é possível resgatar as informações da MFD da impressora. Com a matricial, isso não é possível”.


Ele alerta para a entrada em vigor de novas exigências e para o alto valor das penalidades pelo não cumprimento. Os arquivos digitais devem ser enviados à Fazenda estadual (Sefaz) mensalmente, mas ele sugere que, por segurança, o envio seja diário ou semanal.


Hoje, o valor da multa para cada cupom fiscal não informado pela empresa à Sefaz e reclamado pelo consumidor é de R$ 1 488,00. Vale lembrar que, recentemente, em parte graças a denúncias de consumidores, o governo de São Paulo conseguiu recuperar mais de R$ 2 bilhões em impostos para o estado.


 


Produtos, serviços e parcerias


Além de proporcionar treinamento e prestar assessoria contábil aos seus clientes, oferecendo toda a orientação necessária ao cumprimento da legislação tributária nos municípios paulistas, a ECF – Automação Comercial revende todos os tipos de equipamentos e periféricos – CPU, impressoras fiscais ou não, pin-pad, leitores de códigos de barra, gavetas etc. –, como os produzidos pela Bematech, da qual é a maior revendedora nacional. Segundo o sócio proprietário da ECF, a parceria, desenvolvida desde 2001 com a Bematech, permite a oferta de soluções completas, adequadas a cada cliente, rede de assistência técnica de âmbito nacional e garantia estendida por mais 12 meses, além da tradicional.


No campo dos softwares para postos, a ECF tem a TKE Sistemas como parceira. O executivo Edgard de Castro comenta que o novo produto da empresa, o Gas-on-line Windows, além de ser um sistema administrativo modular, está preparado para a emissão de notas fiscais e boletos e para a geração de arquivos digitais. Sua utilização independe do tamanho do empreendimento, pois, dependendo da configuração escolhida, pode ser adequado a um único posto, integrado ou não a outras atividades (como loja de conveniência etc.), a uma rede, a postos de rodovia etc.