Elaine Paganatto


 


Uma nova modalidade para lesar comerciantes está em vigor nos últimos meses. Na lista de empresários prejudicados estão também os revendedores de combustíveis.


A prática em questão tem particularidades absurdas como exigir que o comerciante pague altas indenizações a clientes que fazem compras com cheques sem fundos. No caso do posto de gasolina, a situação ocorre da seguinte forma: o consumidor abastece, faz o pagamento em cheque e vai embora tranqüilamente. Ao depositar no banco, o revendedor tem a surpresa: não há fundos. Cheque devolvido uma, duas vezes. Até esse ponto, não há nenhuma novidade para o empresário da revenda. O problema está no que vem a seguir.


Quando o revendedor manda o cheque para protesto e, conseqüentemente promove a inscrição do mau pagador no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), a pessoa que agiu de má fé desde o início, coloca-se no papel de vítima e pede indenização na Justiça por danos morais.


Nos casos ocorridos em São Paulo, essas pessoas que vêm de outros estados, possuem contas correntes abertas em bancos da capital paulista, mas alegam nunca terem estado por aqui e insistem em dizer que seus documentos foram furtados ou extraviados e usados indevidamente. As ações são ajuizadas em localidades do Ceará, Alagoas, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, Sergipe, além do interior de São Paulo, que são a minoria.


Na cidade de Icó, no Ceará, por exemplo, tramitam três ações sob o mesmo fundamento, segundo informações do departamento jurídico do Sincopetro. É difícil de acreditar que três consumidores de Icó tenham passado pela mesma situação a tantos quilômetros de distância.


Por isso, imagina-se que uma quadrilha bem organizada esteja por trás desse movimento que vem se repetindo de maneira contumaz. E não é de hoje. De acordo com o levantamento do sindicato, muitos cheques que deram origem a essas ações indenizatórias foram emitidos antes mesmo de 2005. Os valores dos cheques variam de R$ 50,00 a R$ 180,00.


 


Lesar como for possível


As indenizações pedidas por esses clientes - que lesaram o comerciante, mas se dizem injustiçados porque seus nomes constam do SPC -, chegam a até 40 salários mínimos (no Juizado Especial Cível, popularmente chamado de Tribunal de Pequenas Causas), limite máximo em causas como essas, permitido pela Lei 9 099/95. 


Pelo atual valor do salário mínimo no Brasil (R$ 415,00), isso representa nada mais, nada menos que R$ 16.600,00 saindo do bolso de quem a princípio perderia somente R$ 50,00 (valor do cheque) mais o valor das taxas administrativas cobradas pelo banco pela devolução. Isso sem contar a boa quantia que o revendedor pode gastar para pagar honorários de advogados e despesas de viagens, uma vez que a maioria dos casos ocorre em praças distantes de São Paulo.


 


Por esse motivo, os acordos são inevitáveis e, pasmem, há quem se contente em receber apenas R$ 300,00 pelos danos morais, Isso parece um tanto estranho, mas não é, se pensarmos na soma que R$ 300,00 mais R$ 300,00 mais R$ 300,00 pode atingir. Afinal, a proposta desses indivíduos é lesar seja de que maneira for possível.


 


Caso não seja possível o acordo e o pedido de indenização for acolhido na Justiça, vale destacar que o cliente-problema pode receber, por exemplo, o valor de R$ 15 mil ou R$ 10 mil etc., por cada cheque por ele emitido.


O mais interessante é que alguns desses consumidores chegam até a fazer um Boletim de Ocorrência, alegando furto do talão ou extravio de documentos, mas o curioso é que o fazem após o protesto do cheque. E, muitas vezes, nem mesmo assim, o Judiciário considera as provas apresentadas pelo revendedor lesado, ainda que essas pessoas apresentem vários apontamentos no SPC.


 


Mas, o revendedor não deve se intimidar com esse tipo de golpe e deixar de levar a protesto os cheques sem fundos recebidos. O melhor a fazer, já que essa forma de pagamento é um “mal necessário”, é ficar o mais atento possível procurando pedir garantias que comprovem a idoneidade do cliente. Nos casos em questão, as contas haviam sido abertas há menos de seis meses. Documentos de identidade auxiliam a conferência da assinatura, vale pedi-lo e na desconfiança de algo errado, recuse a venda ou exija o pagamento em dinheiro. Contratar um serviço de consultas de cheques também ajuda a minimizar o problema.


 


Mas atenção, qualquer forma de pagamento adotada pelo estabelecimento - ou não adotada (como a recusa de cheques ou de cartões de crédito desta ou daquela bandeira etc.) deve ser clara e objetivamente comunicada ao consumidor, por meio de avisos em locais de fácil visualização.