por Denise de Almeida


 


A pilha de papéis e documentos inerentes à relação de trabalho que se acumula no escritório dos postos de combustíveis sempre gera dúvidas entre os revendedores, mesmo porque, segundo o advogado Vanderlei Xavier dos Santos, do escritório Monticelli Breda, que presta serviços na área jurídico-trabalhista do Sincopetro, em muitas situações, esses documentos são os mais eficientes comprovantes de que todas as obrigações do empregador foram cumpridas perante a lei, ainda que se passem décadas da contratação e/ou demissão do funcionário.


Nesse sentido, ele orienta os associados no tempo de guarda dos documentos relativos aos funcionários. Veja o que exige a legislação!


 


Guarde por dois anos


Aviso prévio**;


Pedido de demissão**;


Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho**.


 


Guarde por três anos


CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).


 


Guarde por cinco anos


Acordo de prorrogação de horas;


Atestado médico;


Autorização para descontos não previstos em lei;


Cartão de ponto;


Comprovante de entrega da Comunicação de Dispensa (CD);


Documentos relativos a créditos tributários (IR etc.);


Documentos relativos à eleição da CIPA;


Guia de recolhimento de contribuição sindical;


Recibo de férias;


Recibo de 13o. salário;


Recibo de entrega do Requerimento do Seguro Desemprego (SD);


Recibo de adiantamento de salário;


Recibo de pagamento de salário;


Recibo de entrega de vale-transporte.


 


Guarde por dez anos


Documentos sujeitos à fiscalização do INSS, como folha de pagamento, recibo e ficha de salário-família, atestados médicos, GPS, CAT etc.;


PIS/PASEP;


Salário-Educação.


 


Guarde por vinte anos


Dados obtidos nos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas (contados após o desligamento do empregado).


 


Guarde por trinta anos


Documentos relativos ao FGTS.


 


Guarde por tempo indeterminado


Livros de atas da CIPA;


Livros de Inspeção do Trabalho;


Contrato de trabalho;


Livros ou fichas de registro de empregados;


RAIS.


 


** Apesar de a legislação determinar o período de guarda de dois anos para estes documentos, é aconselhável que os mesmos sejam mantidos em arquivo por cinco anos, período em que prescreve a possibilidade de uma ação trabalhista por parte do antigo empregado.


 


 


Limpando gavetas em casa


 


O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) orienta quanto aos comprovantes de pagamento de despesas do dia-a-dia que também devem ser mantidos arquivados por determinado prazo.


 


Guarde por um ano


Extratos bancários.


 


Guarde por três anos


Recibos de pagamentos de aluguel;


Recibos de diárias de hotéis;


Recibos de pagamento de restaurante.


 


Guarde por cinco anos


Tributos (IPTU, IPVA, IR, outros);


Contas de água, luz, telefone e gás;


Recibos de assistência médica;


Recibos de mensalidades escolares;


Pagamento de cartões de crédito;


Recibos de pagamentos a empregados domésticos;


Recibos de pagamento de condomínios.


 


Guarde por vinte anos


Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS.