por Márcia Alves



 


Mesmo depois do entendimento entre o Ministério Público Federal, montadoras de automóveis e outros órgãos governamentais para o adiamento da redução do teor de enxofre no diesel vendido no país, a questão ainda rende polêmicas. Ficou acertado, em novembro, que somente as frotas de ônibus do Rio de Janeiro e São Paulo seriam abastecidas com o diesel S-50, a partir de janeiro, e o diesel no interior do país cairia dos atuais 2 mil partes por milhão de enxofre (ppm) para 1,8 mil. Além disso, todo o interior passaria a ter diesel com teor de 500 ppm (atualmente em vigor nas grandes cidades) somente em 2014.


Entretanto, embora a Petrobras tenha concordado com os termos do acordo, acabou sendo excluída, em dezembro, do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), carteira de ações que reúne empresas com bom desempenho em questões socioambientais. Antes, já havia sido proibida de fazer campanhas enaltecendo suas ações de responsabilidade ambiental. Em represália, a Petrobras informou, por meio de nota oficial, seu desligamento do Instituto Ethos, que é um dos membros do conselho do ISE.


Depois de acusações de ambos os lados, a questão voltou a ser o foco de um debate sobre o tema realizado na Universidade de São Paulo, em dezembro. Na ocasião, o Ministério Público de São Paulo informou que iria recorrer da sentença da Justiça que homologou o acordo para redução do teor de enxofre.  O promotor José Ismael Lutti disse que o acordo permitia que um combustível mais poluente continuasse a ser comercializado no país, contrariando a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que tem valor de lei federal.


“Apelei à Justiça e pedi a anulação da sentença”, disse em entrevista à imprensa. Durante o debate, Lutti lembrou que a adaptação de automóveis ao diesel com um nível de enxofre mais baixo é uma das exigências da sexta fase do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), criado em 1986. “Faltou vontade dos agentes envolvidos”, afirmou. Caso a sentença seja anulada, as empresas que descumprirem a resolução, segundo ele, estarão sujeitas a multa que deverá ser estabelecida em juízo.