por Márcia Alves


 


Um balanço da Polícia Rodoviária Federal em relação ao ano passado fez soar o alarme da crise do trânsito. O número de mortos e feridos em acidentes nas estradas federais aumentou 10% em relação a 2006. No Natal passado, 196 pessoas morreram em acidentes de trânsito, um recorde nos últimos 20 anos. Com isso, o governo entendeu que era hora de reagir. Uma comissão criada no âmbito do Ministério da Justiça se encarregou de elaborar um anteprojeto para alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permanecerá em audiência pública e depois seguirá em meados de abril para votação no Congresso Nacional. "É uma proposta para mudar a consciência dos indivíduos e atualizar o código de trânsito", disse o ministro da Justiça, Tarso Genro.


 


Principais propostas do governo



 


Velocidade - O excesso de velocidade passa a ser calculado em valor absoluto e não mais em porcentual. Pela nova lei, ultrapassar em 20km/h a velocidade máxima será considerado infração grave. A pena máxima será aplicada quando a velocidade atingir 50km/h acima da permitida, cuja multa será multiplicada por cinco, além da suspensão do direito de dirigir. Em caso de reincidência dentro de um ano, o motorista terá de prestar serviços à comunidade.


 


Multas - O governo também decidiu aplicar um reajuste médio de 63% no valor das multas por excesso de velocidade. As multas classificadas como leves passariam para R$ 90, as médias para R$ 140, graves para R$ 210 e gravíssimas para R$ 315. A maior polêmica, entretanto, se refere ao cálculo da multa para crimes de trânsito, como dirigir embriagado, participar de rachas, reincidir em infrações gravíssimas de excesso de velocidade, que passa a ser definido pelo juiz com base no valor do carro. “Não há nada de revolucionário nessa questão, para todo e qualquer crime o juiz leva em conta a situação econômica do réu para decidir a multa”, justifica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.


 


Álcool - Atualmente, a legislação tolera a concentração de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue, algo próximo a duas latinhas de cerveja. Pela proposta, essa taxa seria de apenas 3 decigramas, cerca de uma latinha de cerveja. A questão é que essa quantidade pode ter efeitos diferentes em cada indivíduo. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), Flávio Emir Adura, “não existe limite seguro, mesmo pequenas doses interferem na capacidade cognitiva, imprescindível para o ato de dirigir”.


 


Quanto ao teste do bafômetro, a proposta mantém a possibilidade de o motorista se recusar a fazê-lo. Porém, os sinais evidentes de embriaguez e o depoimento de testemunhas passarão a ser suficiente para puni-lo com até três anos de detenção e a suspensão da habilitação. Também muda a redação do artigo 306 do CTB. No texto original, o ato de dirigir embriagado é crime apenas se a conduta do motorista “expor a dano potencial a incolumidade de outrem”, expressão que foi eliminada na proposta.


 


Motos - Há 10 anos, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso vetou o artigo 56 do CTB, que impedia motos de andarem entre faixas. O anteprojeto resgata esse artigo, abrindo uma exceção apenas quando o trânsito estiver parado, situação em que os motociclistas não poderão ultrapassar a velocidade máxima de 30km/h. “A medida é boa, mas difícil de ser aplicada”, reconhece o especialista em segurança de trânsito, David Duarte Lima.