por Denise de Almeida


 


Constantemente levantada pelos revendedores como uma situação que carece de solução definitiva, a contratação de trabalhadores em caráter temporário em postos de combustíveis tem sido alvo de estudos por parte do Sincopetro.


Esse tipo de contratação é possível na hipótese de o estabelecimento ter que atender à necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente ou em caso de acréscimo extraordinário de serviços. Necessário frisar que, em ambas as situações, deve constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviços.


Em decorrência disso, os revendedores cujos postos estão localizados em estâncias turísticas e vivem situações sazonais – como ocorre em áreas litorâneas no verão e montanhosas no inverno, onde o fluxo de pessoas varia de acordo com a época do ano e há aumento considerável no movimento dos estabelecimentos –, reivindicam uma solução para a situação de seus trabalhadores, independentemente de como ela lhes será apresentada.


O Sincopetro vem tentando buscar uma solução, viável e defensável, para atender a reivindicação dessa parcela da categoria com o objetivo de resolver, vez por todas, a questão.


Os estudos se encontram em fase avançada e tão logo estejam completos serão divulgados entre os revendedores.