por Cristiane Collich Sampaio


 



No dia 1º de janeiro de 2008, conforme o que determina a Lei nº 11 097/05, tornou-se obrigatória a adição de 2% de biodiesel no diesel comercializado no Brasil e, com isso, algumas práticas usuais nos postos de serviços foram ligeiramente alteradas.


Assim, após consulta a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão responsável pela regulamentação da matéria, o sindicato dos revendedores do estado de São Paulo (Sincopetro) vem orientando os empresários do setor a observar os seguintes pontos:


 


1 – Os revendedores estão dispensados de discriminar o diesel puro e a mistura diesel/biodiesel na Ficha de Atualização Cadastral (FAC), uma vez que todo o diesel comercializado no país tem de ter, obrigatoriamente, 2% de biodiesel. Isso é válido para o diesel comum e o aditivado e para os produtos comercializados tanto nas regiões metropolitanas quanto em zonas urbanas e fora delas. Em nenhuma hipótese o revendedor poderá comercializar o óleo diesel puro ou com outra composição diferente desta.


 


2 – Pelo mesmo motivo, também não é mais necessário afixar nas bombas de diesel o adesivo com os dizeres Mistura de óleo diesel com biodiesel – B2 ; elas deverão indicar apenas o produto óleo diesel. Porém, caso queira, o revendedor pode divulgar a informação nas dependências do posto.


 


3 – Ao receber o produto, o revendedor deverá proceder como anteriormente, e realizar os testes de aspecto e massa específica.


 


4 – Caso o revendedor receba da distribuidora um combustível diferente daquele especificado na lei – como óleo diesel puro ou com percentual de biodiesel maior ou menor do que 2% – deverá comunicar o fato a ANP, por meio do telefone 0800-970 0267, da Central de Relações com o Consumidor (CRC), e encaminhar manifestação formal à distribuidora da qual adquire o combustível.


 


Mais informações a respeito desse assunto poderão se obtidas ou na página de Dúvidas Frequentes (a partir da questão nº 134) do site da ANP – www.anp.gov.br – ou, ainda, por meio do telefone do CRC.  (CCS)