por Cristiane Collich Sampaio


 


No dia 1º de janeiro a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, vulga CPMF, foi extinta. Não é novidade para ninguém que, com isso, os brasileiros não têm mais de pagar a alíquota de 0,38% que, compulsoriamente, incidia sobre o valor total envolvido em qualquer transferência bancária, tal como emissão de cheques, realização de pagamentos e uso do cartão de débito.


O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) elaborou uma pesquisa, com base em estimativas de 2007, mostrando a economia anual que o fim desse imposto irá representar para a população em geral e por categoria profissional, de acordo com os ganhos mensais. A economia familiar poderá passar dos R$ 600,00 e para alguém que recebe R$ 5 mil por mês será de R$ 228 por ano.


Também o revendedor poderá se beneficiar com isso, desde que se mantenha atento aos preços praticados pelas distribuidoras. No setor, como em muitos outros da economia, para garantir as margens de comercialização, o custo da CPMF de um elo, era agregado ao seu preço de venda para o seguinte, e assim, sucessivamente, até chegar, acumulado, à ponta da cadeia.


A cascata do tributo, grosso modo, tinha início nas refinarias de petróleo e usinas de álcool. A alíquota incidia sobre a venda desses produtos às distribuidoras, que, nesse momento, tinham de pagar os 0,38% sobre o valor total da operação, que já estava diluído no preço de compra. Quando estas vendiam aos postos, os preços praticados ressarciam o que haviam pago, indiretamente, de CPMF a refinarias e usinas e também do que estavam pagando de imposto nessa operação. Era uma bola de neve.


 


Fique atento!



O presidente do sindicato paulista (Sincopetro), José Alberto Paiva Gouveia, prevê que os preços de venda da gasolina aos revendedores devem ter queda já no início do ano, por conta do fim dessa contribuição. Segundo ele, “os preços praticados pelas companhias a partir de 1º de janeiro devem ser reduzidos na mesma medida que a retirada da CPMF de todos os seus custos”.


Para Gouveia, os empresários da revenda devem ficar atentos às notas discais de entrega de produto e verificar se foi descontado dos preços o montante correspondente ao imposto extinto. E lembra que “serão os revendedores a ter de prestar contas aos consumidores, caso os preços não caiam proporcionalmente”.