por Cristiane Collich Sampaio


 


No dia 20 de agosto encerrou-se o prazo para que micro e pequenas empresas aderissem ao Simples Nacional (SN) – ou Supersimples –, um sistema menos oneroso e mais simples de cálculo e recolhimento de tributos. Apesar da existência de dúvidas sobre suas vantagens, o novo sistema parece ser a opção ideal para a loja de conveniência dos postos (desde que esta possua CNPJ exclusivo).


Ao menos essa é a avaliação do consultor jurídico do Sebrae-SP, Paulo Melchor. Ele explica que apenas empresas com faturamento bruto acumulado igual ou inferior a R$ 2,4 milhões em 12 meses podem se inscrever no SN, o qual tem alíquotas de 4% até 11,61%, variáveis de acordo com a receita bruta. Por meio dele é possível calcular e recolher, numa única guia, os tributos e contribuições sociais federais IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, Cofins e INSS Patronal, além do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).


Ao defender o novo sistema, Melchor compara os valores que uma loja hipotética – com receita bruta de R$ 500 mil acumulada em 12 meses e pró-labore e folha de pagamento mensal de, respectivamente, R$ 2 mil e R$ 3 mil –, teria de pagar por ano, exclusivamente de tributos federais, pelo sistema tradicional – Lucro Presumido – e pelo Simples Nacional. “No primeiro caso o recolhimento ficaria na casa dos R$ 44 mil, enquanto que, pelo Supersimples, a alíquota a ser aplicada seria de 7,6% e o valor do desembolso cairia para cerca de R$ 25 mil”, calcula, sublinhando que em ambos os casos a parcela referente ao ICMS não foi considerada.


 


Benefícios estaduais


 


Ele informa que o chamado Simples Paulista – que favorecia as empresas de pequeno porte com tratamento diferenciado, com relação ao ICMS – foi revogado pelo SN, mas que, mesmo sem esse benefício, também os pequenos comerciantes paulistas têm grandes vantagens em recolher pelo novo sistema. Para consultor do Sebrae-SP, se São Paulo aprovar uma nova lei nos moldes do antigo Simples Paulista – assim como Paraná e Sergipe, por exemplo, que já apresentaram projetos –, o ganho para as pequenas empresas será ainda maior.


Quem não optou pelo Supersimples ano, pode fazê-lo no ano que vem, até 31 de janeiro, ou nos anos subseqüentes. De acordo com a explicação de Paulo Melchor, para saber qual a alíquota e calcular o valor devido, o empresário que for pagar o SN no próximo dia 15 de setembro, por exemplo, deve somar a receita bruta acumulada entre agosto de 2006 e julho de 2007 (inclusive), aplicando a alíquota correspondente sobre o faturamento bruto de agosto de 2007. “O procedimento pode ser feito diretamente pelo site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br – que, como o programa do Imposto de Renda, a partir do lançamento dos dados, aplica a alíquota devida, realiza o cálculo e coloca à disposição do empresário a guia de recolhimento a ser impressa”.


Até o início de agosto cerca de três milhões de empresas já haviam aderido ao Supersimples.