por Cristiane Collich Sampaio
No dia 20 de agosto encerrou-se o prazo para que micro e pequenas empresas aderissem ao Simples Nacional (SN) ou Supersimples , um sistema menos oneroso e mais simples de cálculo e recolhimento de tributos. Apesar da existência de dúvidas sobre suas vantagens, o novo sistema parece ser a opção ideal para a loja de conveniência dos postos (desde que esta possua CNPJ exclusivo).
Ao menos essa é a avaliação do consultor jurídico do Sebrae-SP, Paulo Melchor. Ele explica que apenas empresas com faturamento bruto acumulado igual ou inferior a R$ 2,4 milhões em 12 meses podem se inscrever no SN, o qual tem alíquotas de 4% até 11,61%, variáveis de acordo com a receita bruta. Por meio dele é possível calcular e recolher, numa única guia, os tributos e contribuições sociais federais IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, Cofins e INSS Patronal, além do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).
Ao defender o novo sistema, Melchor compara os valores que uma loja hipotética com receita bruta de R$ 500 mil acumulada em 12 meses e pró-labore e folha de pagamento mensal de, respectivamente, R$ 2 mil e R$ 3 mil , teria de pagar por ano, exclusivamente de tributos federais, pelo sistema tradicional Lucro Presumido e pelo Simples Nacional. No primeiro caso o recolhimento ficaria na casa dos R$ 44 mil, enquanto que, pelo Supersimples, a alíquota a ser aplicada seria de 7,6% e o valor do desembolso cairia para cerca de R$ 25 mil, calcula, sublinhando que em ambos os casos a parcela referente ao ICMS não foi considerada.
Benefícios estaduais
Ele informa que o chamado Simples Paulista que favorecia as empresas de pequeno porte com tratamento diferenciado, com relação ao ICMS foi revogado pelo SN, mas que, mesmo sem esse benefício, também os pequenos comerciantes paulistas têm grandes vantagens em recolher pelo novo sistema. Para consultor do Sebrae-SP, se São Paulo aprovar uma nova lei nos moldes do antigo Simples Paulista assim como Paraná e Sergipe, por exemplo, que já apresentaram projetos , o ganho para as pequenas empresas será ainda maior.
Quem não optou pelo Supersimples ano, pode fazê-lo no ano que vem, até 31 de janeiro, ou nos anos subseqüentes. De acordo com a explicação de Paulo Melchor, para saber qual a alíquota e calcular o valor devido, o empresário que for pagar o SN no próximo dia 15 de setembro, por exemplo, deve somar a receita bruta acumulada entre agosto de 2006 e julho de 2007 (inclusive), aplicando a alíquota correspondente sobre o faturamento bruto de agosto de 2007. O procedimento pode ser feito diretamente pelo site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br que, como o programa do Imposto de Renda, a partir do lançamento dos dados, aplica a alíquota devida, realiza o cálculo e coloca à disposição do empresário a guia de recolhimento a ser impressa.
Até o início de agosto cerca de três milhões de empresas já haviam aderido ao Supersimples.