Por Denise de Almeida


 


Criado há 30 anos pelo Governo Federal com o objetivo de estimular as empresas a contribuírem para a melhora das condições nutricionais dos trabalhadores, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é hoje um dos programas sociais de maior alcance no Brasil: atende aproximadamente 10 milhões de empregados em mais de 100 mil empresas, inclusive em postos de combustíveis.


Na base do programa, além do benefício concedido ao trabalhador, está a garantia de incentivos e benefícios fiscais à empresa participante, já que os gastos realizados com a alimentação dos funcionários podem ser declarados como despesa operacional; e ainda recebem um incentivo fiscal de até 4%.


Apesar de não ser obrigatório, cadastrando sua empresa no PAT, o revendedor pode contar com isenção do recolhimento do INSS e do FGTS sobre o valor do benefício e, optando pela declaração pelo lucro real, também pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, em até 4% do Imposto de Renda devido.


Quanto ao número de trabalhadores beneficiados, não há limite. O PAT pode ser elaborado até para um único trabalhador. Mas, de acordo com a legislação, uma vez concedido, o benefício não poderá ser oferecido na forma de dinheiro, pois, não se trata de doação, mas da administração de um benefício regulamentado por órgãos públicos.


Há diversas modalidades de auxílio alimentação que são aceitas pelo programa, entretanto, antes de fornecer o benefício aos seus funcionários, é importante observar o que reza a convenção coletiva da categoria dos trabalhadores, avaliando os interesses do sindicato e sem contrariar os dispositivos da lei.


O Sincopetro mantém convênio com empresas que fornecem auxílio alimentação por preços e condições especiais aos seus funcionários, conforme estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho dos frentistas. Mais informações, ligue: (11) 2109-0600.


 



Como registrar sua empresa no PAT


 


Para inscrever-se, basta preencher formulário próprio, que pode ser adquirido em qualquer agência do correio. Após ter sido despachado, a empresa fica automaticamente aprovada apenas com o registro do correio.


A adesão pode ser feita em qualquer tempo e não há mais a necessidade de renovação anual para garantir os benefícios. Em caso de alteração na razão social, endereço ou abertura de novas filiais, é necessário informar a equipe do PAT através do e-mail pat@mte.gov.br. Só é necessário o preenchimento de novo formulário quando houver alteração no CNPJ.


Para fins de fiscalização, a empresa beneficiária do PAT deve manter em seus arquivos as cópias dos formulários do PAT, o comprovante de postagem ou adesão via internet, as notas fiscais referentes ao fornecimento do benefício, contrato com o fornecedor e comprovante de entrega do benefício ao funcionário