por Cristiane Collich Sampaio
Na nova Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis da ANP, a agência faz um alerta aos empresários da revenda sobre os riscos de autuações e interdições, caso o posto não siga as novas regras para a comercialização da mistura de diesel com biodiesel (B2).
A cartilha, que está disponível no site do órgão www.anp.gov.br, adverte sobre a necessidade de informar corretamente o consumidor sobre a venda do B2 e sobre as novas obrigações dos revendedores.
Assim, se o posto já recebe o B2, deve tomar as seguintes providências para evitar futuros aborrecimentos:
1 Caso já esteja recebendo e armazenando exclusivamente esse produto, deve solicitar, por meio de ficha cadastral, a alteração de seus dados junto a ANP e, no Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), substituir o termo óleo diesel por mistura óleo diesel-biodiesel (B2). Além disso, deve informar aos consumidores, por meio de alerta
escrito nas bombas de abastecimento, que o produto vendido é mistura óleo
diesel-biodiesel (B2).
2 Caso o posto receba tanto diesel quanto a mistura B2, deve passar os dois combustíveis em tanques separados, informando a ANP os tanques em que armazena um e outro produto, bem como quais as bombas utilizadas para fornecer o diesel sem mistura e o B2. Neste caso, o revendedor também deve escriturar em separado os recebimentos e saídas de diesel e de B2. Deve, ainda, alertar os consumidores, por escrito, nas respectivas bombas, onde abastecer com diesel e onde fazê-lo com a mistura diesel-biodiesel.
3 Caso o revendedor ainda armazene diesel e B2, juntos, no mesmo tanque, deverá considerar essa mistura apenas como diesel, uma vez que esse combustível está fora da especificação oficial do B2.
A cartilha da ANP ainda enfatiza que o posto poderá ser autuado e interditado por vender produto fora das especificações legais, caso informe estar revendendo a mistura B2 e, mediante comprovação laboratorial, for constatado que o percentual de biodiesel na mistura não corresponder a 2%.
Fique atento!