Você sabe quanto gasta mensalmente com seu banco, entre tarifas, juros e outras cobranças para manutenção de conta corrente e de crédito? Pois é, muitos revendedores não sabem. Pior que isso: é comum encontrar entre eles, empresários, cujos débitos constantes e juros elevados os mantêm atrelados à instituição, sem possibilidade de saldar a dívida ou encerrar a conta.


Cientes disso, há seis anos, os advogados Heroldes Bahr Neto, de Curitiba (PR), e Ricardo Hacham, de São Paulo (SP), implementaram, em seus escritórios, a Gestão de Contratos Bancários, um serviço que, através do histórico bancário do posto e de uma completa auditoria jurídica (totalmente sigilosa) na conta, identifica eventuais irregularidades cometidas pelos bancos, restitui cobranças indevidas, elimina juros não contratados e, conseqüentemente, resgata e amplia a possibilidade de lucro para os revendedores.


“Após uma análise do setor, concluímos que, assim como acontece em outros segmentos da economia, quase sempre a expertise do empresário de combustíveis se limita a operação do posto em si, relegando o aspecto financeiro do negócio”, afirma Heroldes, cujo escritório é especializado em Direito Empresarial.


Some-se a isso a dificuldade de mercado e o conseqüente aperto na margem de comercialização dos postos, o resultado é que a iniciativa de ambos já extrapolou sua área de atuação e vem atraindo revendedores de diversas regiões do Brasil.


 


O pulo do gato



Eles explicam que não há segredo no serviço que prestam aos empresários. “O pulo do gato é conhecer a legislação pertinente para identificar as possíveis irregularidades”, garante Ricardo, cujo escritório é reconhecido pelo êxito na restituição de tributos pagos indevidamente e pela larga experiência em postos de combustíveis.


Ricardo analisa que os bancos, no desempenho de suas atividades, “normalmente praticam diversas irregularidades no trato com os clientes”, e cita, como exemplo, a cobrança de juros capitalizados, cobrança de juros não contratados, cobrança de tarifas abusivas ou sem autorização, cobrança irregular de tributos etc.


Para expurgar tais valores cobrados “abusiva, ilegal e sistematicamente”, as ferramentas utilizadas na Gestão de Contratos Bancários buscam a restituição do que foi pago indevidamente pelo revendedor. “O que, na maioria dos casos, resulta na devolução de quantias expressivas aos correntistas”, complementa Heroldes. “Tivemos o caso de um empresário que possuía débito de R$ 40 mil com o banco. Depois da auditoria e discussão judicial com a instituição, passou a ter um saldo positivo de R$ 700 mil em sua conta corrente”, garante.


 


Benefícios imediatos


 


O trabalho se inicia com ações revisionais de contratos, ações de prestação de contas e medidas cautelares preparatórias ou incidentais, e, os benefícios podem se dar no médio prazo, mediante recuperação de valores, e/ou no curto prazo, mediante um freio imediato no pagamento de juros aos bancos.


 “Para clientes que não possuem dívidas o benefício se dará somente ao final, com eventual recuperação”, explica Heroldes. “Já para clientes que pagam juros mês a mês, o benefício pode ser imediato, com o estancamento do pagamento de juros e o ganho de prazo para o cliente se capitalizar; além da recuperação ao final”.


Em qualquer caso, segundo o advogado, estratégias são apresentadas para auxiliar o cliente em manter seu crédito durante o andamento dos processos, além da manutenção de bens e equipamentos (normalmente tomados como garantias bancárias).


Aliás, a orientação em quase todas as situações é não se indispor com a instituição. Por isso, os advogados acreditam que muitos casos possam ser resolvidos na própria agência bancária. Acima disso ou, obviamente, na ausência de um acordo entre as partes, é que se recorre a ação judicial.


 


Resultados efetivos


 


Os advogados afirmam que os resultados mais efetivos são para os revendedores que em alguma época fizeram uso de recursos financeiros do banco, não importando se muito ou pouco tempo atrás. “Para contratos e relacionamento com o banco anterior a 2002, quando foi implementado o novo Código Civil, pesquisamos 20 anos retroativos”, ressalta Heroldes. “Além disso”, complementa Ricardo, “a situação é favorável também para o revendedor que, mesmo tendo adquirido o posto recentemente, sabe que o estabelecimento já passou por dificuldades financeiras”.


“Ao final, além de reaver os valores que são seus por direito, o revendedor normalmente melhora a gestão financeira de seu negócio”, asseveram os advogados, que ainda ressaltam que o serviço de Gestão de Contratos Bancários é aplicável em qualquer atividade comercial, industrial ou prestação de serviços. “Aliás, até para pessoas físicas”, concluem.


 


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