Por Denise de Almeida


 


Zelar pela saúde e segurança do trabalhador em todos os aspectos de seu ambiente de trabalho é o que reza a Norma Regulamentadora nº 7, que estabelece a obrigatoriedade da adoção do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e consiste na realização de exames médicos admissional, periódico e demissional para o funcionário.


Nesse sentido, o item 7.5.1 prevê que “todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, guardado em local adequado, não trancado, e aos cuidados de pessoas treinadas para esse fim”. Tal parágrafo, segundo entendimento médico e jurídico, determina que, além de funcionários habilitados, o revendedor deve manter no posto uma caixa de primeiros socorros.


Apesar de a própria norma não especificar o seu conteúdo, o médico do Trabalho, Carlos Carmelo Carpentieri, responsável pela área médica da Sigma Engenharia & Serviços, diz que, nesse caso, para atender as determinações, deve-se recorrer à CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que, em muitas situações, estipula obrigações para empresas e indústrias a partir do número de funcionários. No caso dos postos de combustíveis, o enquadramento é para empresas com menos de 1500 funcionários, cujas exigências são mínimas. (veja quadro)


Porém, ele destaca que é importante que a caixa contendo o material com os primeiros socorros esteja guardada em local adequado e não trancado para, obviamente, facilitar o acesso em caso de emergência. O médico ressalta ainda que não há necessidade de outros medicamentos além dos citados, mesmo porque “a prescrição dos mesmos é competência exclusiva de médico”.


 


Penalidades


Como médico do Trabalho, Carlos lembra que as empresas que não cumprirem com as suas obrigações com relação a NR7 e a outras normas regulamentadoras, ao serem fiscalizadas pelos Agentes de Inspeção do Trabalho, estarão sujeitas a pesadas multas, graduadas em UFIR e em função do número de empregados da empresa e do índice da infração de acordo com o Anexo I da NR 28.


 


Caixa de Primeiros Socorros



Sugestão de materiais, segundo o médico do Trabalho, Carlos Carpentieri, para cumprimento da lei.


 


ü      1 Tesoura


ü      1 Pinça


ü      10 Pacotinhos de Gazes Esterilizadas


ü      4 Ataduras de Crepe (10 cm de largura)


ü      1 Rolo de Esparadrapo (10 cm de largura)


ü      1 Caixa de Curativo Plástico (Band-Aid)


ü      1 Tubo de Pomada para Queimaduras (Paraqueimol)


ü      1 Frasco de Anti-séptico Spray


ü      1 Frasco de Soro Fisiológico


ü      1 Frasco de Água Oxigenada 10 volumes (100 ml)


ü      1 Frasco de Água Boricada


ü      1 Colírio (Lavolho)


ü      2 Pares de Luvas Cirúrgicas Descartáveis


1 Recipiente para acondicionar o material