No conjunto de resoluções publicadas em março pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a de número 9, que torna opcional a coleta e armazenagem de amostra-testemunha no posto, deixou alguns revendedores em dúvida. Sobre a questão, o Sincopetro recomendou à categoria, por meio de comunicado, que continue realizando a coleta e análise dos combustíveis no ato do recebimento.
Isso porque, mesmo não sendo mais obrigado a manter as amostras à disposição dos fiscais, o revendedor que optar por não realizar a coleta, assumirá a responsabilidade pelos dados de qualidade do produto informados pela distribuidora. Esses dados, devidamente anotados no Registro de Análise da Qualidade, devem ser mantidos no posto por seis meses, assim como o Boletim de Conformidade entregue pela distribuidora. Isso significa que, numa eventual fiscalização da ANP, caso o produto não esteja dentro das especificações, o revendedor e não a distribuidora sofrerá as penalidades.