A Resolução nº 19/06 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) trouxe modificações a Portaria nº 116/00 do órgão no tocante à placa de avisos, a qual os postos devem obrigatoriamente ostentar em local de fácil visualização.
A resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de agosto de 2006 e republicada no dia 23 do mesmo mês dá um prazo de 90 dias, a contar de sua publicação, para que os revendedores atualizem as informações constantes da placa.
As mudanças trazidas pela nova resolução são:
Substituição do antigo nome da agência pelo novo Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
Inclusão na placa do site do órgão na Internet: www.anp.gov.br; e
Substituição do telefone do Centro de Relações com o Consumidor CRC da ANP, que passou a ser 0800 970 0267, informando que a ligação é gratuita e indicando que para o CRC deverão ser dirigidas reclamações que não forem atendidas pelo revendedor varejista ou pelo(s) distribuidor(es).
A Resolução nº 19/06, bem como o modelo da placa de avisos da ANP, encontram-se disponíveis no site do Sincopetro:
www.sincopetro.org.br.
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