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Senado propõe novas medidas contra adulteração

Projeto que previa a cassação de estabelecimentos adulteradores de combustíveis, mas que acabou alterado para penalizar apenas com suspensão temporária, ganha no Senado Federal mais um dispositivo que fixa periodicidade de fiscalização de distribuidoras.


por Márcia Alves


 


O Projeto de Lei 162/09, que estabelece a suspensão temporária, total ou parcial dos estabelecimentos que comercializarem combustíveis adulterados, deu um passo à frente no Senado Federal, na última comissão em que foi analisado, em maio.  Mas, vale registrar que esse mesmo projeto havia dado muitos passos para trás ao modificar o texto original do PL 5.178/05, de autoria do deputado Celso Russomanno.


Pela proposta original, estava prevista a cassação do CNPJ dos estabelecimentos adulteradores. Porém, antes de ser enviado ao Senado Federal no final do ano passado, o projeto foi alterado, ainda na Câmara dos Deputados, abrandando a punição para simples suspensão. A mudança foi criticada pelo deputado Russomanno, que não acredita mais na eficácia do projeto, conforme entrevista concedida a esta revista, na edição 324.


Agora, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acrescentou ao PL 162/09 uma nova medida que prevê a periodicidade de fiscalização de distribuidoras e revendas de combustíveis. A sugestão integrava outro projeto (PLS 291/09), que tramitava em conjunto com o PL 162/09, mas que acabou arquivado. Por requerimento do senador Romero Jucá (PMDB-RR), parte do PL 291/09 foi incorporada ao substitutivo elaborado para o PL 162/09.


Ficou estabelecido, então, que as ações de fiscalização da Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverão alcançar, anualmente, pelo menos metade das distribuidoras existentes e mais de um terço dos postos de combustíveis. De acordo com o novo texto, na hipótese de se constatar a adulteração de combustíveis comercializados por distribuidora, a fiscalização deverá se estender a toda a rede de postos da bandeira.


Em seu parecer na CCJ, o relator senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), argumentou que a fiscalização sobre as empresas de distribuição é mais eficaz do que a executada em postos, em razão do maior volume de combustíveis movimentado. “Assim, julgamos apropriado determinar que sejam submetidas à fiscalização, anualmente, pelo menos 35% das empresas revendedoras de combustíveis, enquanto para as distribuidoras esse patamar mínimo seja fixado em 50%”, disse.


Atualmente, o PL 162/09 já foi recebido pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde apenas aguarda a definição de um relator para ser analisado, e depois seguirá à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).