Revendedor deve contratar laboratório para analisar combustíveis

A exigência é do novo programa de monitoramento da qualidade dos combustíveis da ANP.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bio­combustíveis (ANP) publicou, em meados de junho, re­solução (790/19) que instituiu o novo Programa de Mo­nitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC).

Com a mudança, todos os postos revendedores do país, assim como todas as distribuidoras e TRRs, passam a ter os produtos monitorados. Cada distri­buidora terá amostras coletadas, obrigatoriamen­te, pelo menos uma vez ao mês e cada posto e cada TRR, pelo menos uma vez por semestre.

Contudo, as novas regras estabelecem que, para realizar todo o processo determinado pelo Programa, os revendedores devem contratar labo­ratórios às suas próprias expensas. Ainda de acor­do com a resolução, será a ANP quem realizará as licitações para definição dos laboratórios aptos a participarem do programa.

A agência informou que manterá a supervisão do PMQC, realizando o sorteio dos postos, TRRs e distribuidoras a serem monitorados, além de estabelecer requisitos técnicos mínimos dos la­boratórios independentes de monitoramento e a realização anual de programas interlaboratoriais obrigatórios com os vencedores das licitações.

A nova resolução alterou várias das normativas existentes no programa até então em vigor. Assim, os agentes econômicos que não estiverem adim­plentes com o monitoramento não poderão exercer suas atividades, além de outras sanções cabíveis.

A ANP divulgará em seu site a lista e a frequên­cia de análises dos postos visitados e que tenham tido resultados conformes dos seus combustíveis.

O projeto piloto do novo PMQC se iniciará nos estados não cobertos atualmente pelo monitora­mento do PMQC, tendo sido indicados o estado de Goiás e o Distrito Federal.

Por Denise de Almeida