Postos perdem até 50% da margem de lucro nas vendas com cartões frota

Com taxas de até 5% sobre cada venda e prazos de quase 40 dias para ressarcimento, operadoras ditam as regras para os postos, que aceitam por falta de opção.

Em princípio, os cartões frota parecem ser uma vantagem para os postos de combustíveis. Afinal, ter garantida a venda diária para inúmeros clientes e sem o risco de inadimplência funciona como um apelo ir­resistível diante do concorrido mercado da revenda de combustíveis. Porém, na prática a venda com os cartões frota deixou de ser vantajosa há muito tem­po, acumulando prejuízos para os donos de postos.

Basta fazer as contas para verificar que as taxas cobradas pelas operadoras desses cartões, que, em alguns casos, chegam a 5%, e mais os longos pra­zos para reembolso, que variam entre 30 e 40 dias, acabam corroendo até 50% da margem de lucro de cada venda. Até porque estes não são os únicos cus­tos da operação com os cartões frota, que também aplicam, sem qualquer critério, diversas cobranças, como taxa de credenciamento, taxa de reembolso, taxa de manutenção e outras.

As reclamações de revendedores em relação às condições de negócio dos cartões frotas partem de todo o país e envolvem a maioria das operadoras. Em São Paulo, o Sincopetro já recebeu inúmeras queixas de associados que, mesmo ciente dos pre­juízos, se submetem às condições dessas operado­ras para não perderem negócios. “Sei que é inviável, mas o volume é considerável e se eu não aceitar no meu posto, o cliente procura ou­tro. Com tanta concorrência, acabo aceitando”, diz um revendedor da capital paulista que prefere não se identificar.

NA PONTA DO LÁPIS

A revista Posto de Observação fez um levan­tamento dos valores cobrados dos postos de São Paulo por algumas das principais operadoras de cartões de frota. Em uma delas, a maior, a taxa de credenciamento custa R$ 100 e a taxa mensal de manutenção R$ 60,97. Sobre cada venda de com­bustível esta bandeira aplica uma taxa entre 3,5% a 5%, dependendo da negociação, além de cobrar R$ 0,69. Esta operadora faz o fechamento semanal do lote de vendas, somando, por exemplo, da quarta­-feira de uma semana até a quarta-feira da semana seguinte, e a partir desta data aplica o prazo de 36 dias para reembolso ao posto.

Uma agravante é que este prazo para reembolso pode ser alterado ao bel prazer da operadora, sem ne­nhum critério, justificativa ou aviso prévio, aumentan­do ainda mais o prejuízo para o dono de posto. Sem contar o tempo gasto pelo revendedor para localizar e somar todas as vendas com cartões frota e emitir uma nota fiscal consolidada. Isso ocorre em operadora que não atua com sistema online.

Em determinado posto da capital, o revendedor designou um funcionário apenas para este serviço. “Precisa entrar no sistema de gestão do posto, localizar os abastecimentos com o cartão fro­ta, identificar o número do cupom fiscal de 60 a 70 ven­das, em média, e emitir a nota. Se não fizer isso, não recebo”, diz o revendedor.

Os longos prazos para ressarcimento são comuns na maioria das bandeiras. Em outra operadora, a se­gunda mais aceita entre os postos, o prazo é de 28 dias para ressarcimento. Nesta, a taxa de adesão tam­bém é de R$ 100 e a anuidade custa R$ 120, soma­da aos R$ 4,99 por pagamento efetuado em conta corrente. A taxa de reembolso é de 3,50%.

Na terceira bandeira mais aceita entre os postos, a chamada tarifa de serviços e a tarifa de anuidade são progressivas, ou seja, au­mentam de acordo com o volume de vendas ou faturamento do posto. Para uma venda, por exemplo, entre R$ 1 mil e R$ 1.499, a tarifa de serviço é de R$ 131 e pode alcançar até R$ 450 se a venda atingir R$ 25 mil.

Já a tarifa de anuidade considera o faturamento anual do posto, partindo de R$ 287 até R$ 1,5 mil. Além da taxa de 3,50% sobre cada venda e do prazo de 45 dias para reembolso, esta bandeira ainda aplica inúmeras cobranças, como aluguel de POS, tarifa de help desk, tarifa de manutenção, tarifa de meio de captura e taxa de administração de frota, entre outras.

EXEMPLO:

Para uma venda de combustível no valor de R$ 50, a taxa de administração corrói 50% da margem de lucratividade do posto, sem contar o custo das inúmeras taxas aplicadas.

  • Margem média de lucro (venda de R$ 50): R$ 4,80
  • Taxa de administração do cartão frota (5%): R$ 2,50
  • Saldo para o posto: R$ 2,30

O QUE PODE SER FEITO

Apesar de serem reguladas pelo Banco Central, enquadrados na legislação de meio de pagamentos (Lei 12.865/13), as atividades das operadoras de car­tão frota são livres para aplicarem as taxas que quise­rem. Mesmo sob condições abusivas, os revendedo­res não contam com o amparo dos órgãos de defesa do consumidor, porque trata-se de uma atividade comercial e como tal não se enquadra no Código de Defesa do Consumidor. Essas empresas acabam atu­ando como sócias majoritárias dos postos, sem ne­nhum risco e nenhuma responsabilidade.

O Sincopetro tem atuado junto ao Banco Central para tentar reduzir as taxas e custos dos cartões fro­ta. Mas, de qualquer forma, cabe ao revendedor selecio­nar a operadora que ofereça as condições menos desfavo­ráveis. “O revendedor deve fazer suas contas e verificar se vale a pena aceitar determina­da bandeira de cartão frota”, alerta o sindicato. No passado foi isso que fez com que as ope­radoras de cartão de crédito e dé­bito reduzissem as taxas e prazos.

Por Márcia Alves