Postos da capital devem afixar cartaz sobre nota fiscal eletrônica

Os postos de combustíveis que prestam serviços de lava rápido, estaciona­mento ou outros que obrigam a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) aos consumidores devem afixar cartaz informativo sobre a emissão de nota fiscal eletrônica consulte modelo no site do Sincopetro. A exigência é da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo para todos os prestadores de serviços que estão instalados na capital, e está em vigor desde novembro.

Conforme a portaria SF 269/18, o cartaz deve ser impresso com tamanho mínimo A4 (não há tamanho máximo), preferencialmente colorido e em folha branca, e afixado em local acessível ao público.

Ainda de acordo com a portaria, mesmo que os prestadores de serviços sejam isentos ou imunes à tributação pelo ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) também devem afixar o cartaz em seu estabelecimento. O descumprimento da regra está sujeita às penalidades previstas na legislação.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a assessoria contábil do Sincopetro pelo telefone (11) 2109- 0600 (Capital e Grande SP) e 0800 798 0000 (interior).