Novas bombas, fraudes e sistemas de recuperação de vapores

Fique atento aos prazos para adequação às novas legislações.

Em 2019 se dá o gri­to de largada para duas legislações, de diferen­tes órgãos, convergentes quanto ao cronograma de implantação, que dizem respeito a inovações nas bombas de abastecimento e representam custo extra para os postos.

A primeira é a Portaria 1.109/2016 do Minis­tério do Trabalho, publicada em 22 de setembro, que contempla a saúde do trabalhador exposto a emanações do benzeno presente na gasolina. O documento determina que até 2031 todas as bom­bas dos postos de serviços do país precisam estar equipadas com sistema de recuperação de vapo­res. Mas, bem antes disso, bombas produzidas até 2016 terão de obedecer a escalonamento de adap­tação que vai de 72 e 144 meses, a partir da data de publicação das portarias. Quanto mais antigo o equipamento, menor o prazo.

SUBSTITUIÇÃO DAS BOMBAS

Porém, a Portaria 559/2016 do Instituto Na­cional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (In­metro), de 15 de dezembro, que visa combater fraudes volumétricas e evasão de tributos, vai além. Essa legislação, que praticamente obede­ce aos mesmos prazos de implantação da portaria do Ministério do Trabalho, estabelece a retirada de uso das bombas eletrôni­cas aprovadas pela Portaria 23/1985 do Inmetro.

As novas bombas, que deverão substituir as eletrônicas antigas, precisam atender às exigên­cias contidas no regulamento técnico metrológico (RTM) aprovado pela portaria 559, que impedem fraudes e garantem a veracidade dos dados volu­métricos fornecidos pelo equipamento.

O quadro a seguir mostra o ano de fabrica­ção das bombas e os prazos para atendimento ao disposto nas duas portarias, os quais começam a contar a partir da data de publicação das respec­tivas legislações. Terminado o prazo máximo, as bombas eletrônicas antigas, obrigatoriamente, deverão ser ‘aposentadas’.

EXCEÇÕES

Mas há exceções. Postos novos, que iniciarem a obra três anos após a edição da Portaria 1.109/2016 do Ministério do Trabalho – ou seja, 23 de setembro próximo –, têm de instalar sistemas de recuperação de vapores.

Bombas que sofreram autuação por fraude, independentemente do ano de fabricação, terão de ser retira­das de uso imediatamente e substitu­ídas por novas, que já atendam os re­quisitos contidos no RTM da Portaria 559/2016 do Inmetro.

Já as bombas mecânicas e eletro­mecânicas aprovadas pela Portaria Inmetro n° 023/1985, não precisam ser substituídas. Contudo, necessi­tam de adaptações para atender aos requisitos descritos no regulamento técnico específico, devendo, para isso, seguir o mesmo cronograma imposto às eletrônicas.

Por Cristiane Collich Sampaio