Consumo de bebida alcoólica é permitido nos postos

A medida que flexibilizou a lei é vitória do SINCOPETRO, mas exige a afixação de cartaz

Desde o início do ano, está permitido no estado de São Paulo o consumo de bebidas alcoólicas em áreas de­terminadas dos postos de combustíveis, como no interior das lojas de conveniência, restaurantes e áreas fora da pista de abastecimento.

A medida é resultado de um exaustivo trabalho do Sincopetro junto à Assembleia Legislativa do estado, no sentido de flexibilizar o projeto de lei, de autoria do de­putado Wellington Moura (PRB), que proibia o consumo em todas as dependências do posto, e que já havia sido aprovado pelos parlamentares em dezembro passado.

Com a atuação do Sincopetro, a lei nº 16.927/2019 foi aprovada com o seguinte texto: “fica proibido o con­sumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado, exceto no interior das lojas de conveniências e restaurantes, bem como em áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos automotores”.

A norma determina também que os responsáveis pelos estabelecimentos devem afixar cartazes com a proibição em pontos de ampla visibilidade do estabe­lecimento. Os responsáveis pelos postos e lojas de conveniência também ficarão com a incumbência de “advertir os infratores sobre a proibição”. Segundo o texto, caso o infrator persista em consumir bebida na área proibida será retirado do local “utilizando-se for­ça policial, se necessário”.

Já o empresário que for flagrado com consumido­res descumprindo as regras está sujeito a sanções pre­vistas no Código de Defesa do Consumidor, como mul­ta, apreensão de produto, intervenção administrativa, cassação de licença do estabelecimento e imposição de contrapropaganda.

No site do Sincopetro, o revendedor encontrará sugestão de cartaz para que seja afixado na pista de abastecimento.

Por Denise de Almeida